2/10/2020

Operação Monte Cristo, contra fraude fiscal e sonegação no setor farmacêutico, tem 2 alvos no Oeste Paulista
O Ministério Público e a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo deflagraram a segunda fase da Operação Monte Cristo nesta quinta-feira (1º), visando ao combate à sonegação fiscal e à lavagem de dinheiro por empresas do setor farmacêutico. São alvos da operação cinco distribuidoras de medicamentos de grande porte, duas redes varejistas (com mais de 300 lojas) e uma associação de distribuidores de âmbito nacional. (...) A operação contou com participação de 160 agentes fiscais de renda do Estado de São Paulo, além de mais de 50 promotores de Justiça, 29 auditores fiscais da Receita Federal e 16 procuradores da Procuradoria Geral do Estado (PGE). A ação contou ainda com o apoio das polícias Civil e Militar. Clique aqui
Fonte: Portal G1, de 1º/10/2020

Promotoria em SP mira fraude fiscal de R$ 10 bi de farmacêuticas e acha R$ 9 milhões em dinheiro vivo
Uma força-tarefa formada pelo Ministério Público de São Paulo, a Secretaria de Estado da Fazenda e do Planejamento de São Paulo, a Superintendência da Receita Federal, a Procuradoria-Geral do Estado e as Polícia Civil e Militar deflagrou na manhã desta quinta, 1, a 2ª fase da Operação Monte Cristo, visando o combate à sonegação fiscal e à lavagem de dinheiro por empresas do setor farmacêutico. A Promotoria estima que as fraudes investigadas tenham causado um prejuízo ao erário, nos últimos seis anos, de aproximadamente R$ 10 bilhões. Clique aqui
Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 1º/10/2020

Deflagrada operação contra fraude fiscal e sonegação no setor farmacêutico
Em ação conjunta, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), a Superintendência da Receita Federal e a Procuradoria Geral do Estado, deflagraram na manhã desta quinta-feira (1°) a segunda fase da Operação Monte Cristo, visando ao combate à sonegação fiscal e lavagem de dinheiro por empresas do setor farmacêutico. A investigação aponta a existência de diversas organizações criminosas voltadas para a prática desses e de outros delitos. Estima-se que o esquema desenvolvido tenha causado um prejuízo aos erários estadual e federal, nos últimos seis anos, de aproximadamente R$ 10 bilhões. Clique aqui
Fonte: site da PGE-SP, de 2/10/2020

Deputada irmã de Edir Macedo foi a única do Republicanos a votar contra projeto de Doria
A deputada Edna Macedo, irmã do bispo Edir Macedo, foi a única do Republicanos na Assembleia de São Paulo a votar contra o projeto 529/2020 da gestão João Doria (PSDB-SP), que tira recurso de universidades e extingue autarquias. Para o encerramento do processo de discussão, o governo precisava que ao menos 48 deputados registrassem presença. Faltou apenas um. Edna relata pressão de colegas do partido, que faz parte da base do governador, para que ajudasse na votação do projeto, que ela diz ser uma "excrescência". "Tenho respeito por aqueles que votaram em mim. Você não vai me ver votando em projeto contra servidor público. Nenhuma ideologia de partido qualquer em que eu esteja vai se sobrepor às minhas ideias, à minha consciência. Sou aliada, não alienada". Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Painel, de 2/10/2020

Em caso de incorporação não informada, execução fiscal pode ser redirecionada sem alteração da CDA
"A execução fiscal pode ser redirecionada em desfavor da empresa sucessora para cobrança de crédito tributário relativo a fato gerador ocorrido posteriormente à incorporação empresarial e ainda lançado em nome da sucedida, sem a necessidade de modificação da Certidão de Dívida Ativa (CDA), quando verificado que esse negócio jurídico não foi informado oportunamente ao fisco." A tese foi firmada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de dois recursos especiais repetitivos (Tema 1049). Por unanimidade, o colegiado entendeu que, se a sucessão empresarial por incorporação não foi informada ao fisco, a execução de crédito tributário anterior lançado para a empresa sucedida pode ser redirecionada para a sociedade incorporadora sem a necessidade de alteração da CDA. Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 2/10/2020

Contribuinte pode parcelar ITCMD de forma totalmente online
A Secretaria da Fazenda e Planejamento facilitou os procedimentos para que os contribuintes que possuem débitos do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) possam parcelar os valores de forma totalmente on-line. O parcelamento do ITCMD é referente a doações ou inventários extrajudiciais de débitos de até R$ 5,522 milhões (ou seja, até 200 mil UFESPs*). Não será necessário nenhum tipo de protocolo, nem mesmo eletrônico. Os débitos podem ser parcelados em até 12 vezes, observando o valor mínimo por parcela de R$ 828,30 (30 UFESPs). Clique aqui
Fonte: site da SEFAZ-SP, de 2/10/2020

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