24/9/2020

Estado de SP abre parcelamento de IPVA atrasado
A partir desta quarta-feira (23), o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado de 2019 e anos anteriores poderão ser parcelados em até 10 vezes, no boleto. A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP), responsável pela cobrança dos tributos estaduais inscritos em dívida ativa, vai abrir a possibilidade para a população parcelar as dívidas dos IPVAs pendentes, do ano passado e dos anteriores. Além disso, a Instituição traz mais uma novidade. Os acordos não cumpridos em outros parcelamentos poderão ser refeitos. Clique aqui
Fonte: site da PGE-SP, de 23/9/2020

Governador de SP questiona normas que disciplinam pagamento de precatórios
O governador de São Paulo, João Doria, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6556 contra dispositivos de normas que disciplinam os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas em virtude de sentença judicial condenatória (precatórios). A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Dias Toffoli, relator de outra ação com tema semelhante (ADI 5492). O governador sustenta que a Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou regras não previstas na Constituição Federal. Entre vários pontos, João Doria argumenta que o artigo 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) prevê que cabe ao ente público devedor a opção pela aplicação dos recursos enquanto durar o regime especial dos precatórios (até 2024) criado pela Emenda Constitucional 62/2009. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 23/9/2020

CNJ proíbe pagamento retroativo de auxílio-moradia a magistrados do TJ-SE
O Conselho Nacional de Justiça indeferiu definitivamente a pretensão de pagamento retroativo de auxílio-moradia a magistrados ativos e inativos do Tribunal de Justiça de Sergipe. A decisão, por unanimidade, põe fim a um procedimento de controle iniciado no Conselho em 2016, em que era questionada a decisão administrativa adotada no âmbito do tribunal sergipano autorizando o pagamento retroativo de parcelas de auxílios a magistrados. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 23/8/2020

Ente público não pode fixar taxa de administração mínima em licitação, diz STJ
Sendo o objetivo da licitação selecionar a proposta mais vantajosa para administração pública, a fixação de preço mínimo da taxa de administração atenta contra esse objetivo, considerando que determinado valor pode ser inexequível para um licitante, porém exequível para outro. Com esse entendimento e por maioria, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que o ente público não pode estabelecer valor mínimo para a taxa de remuneração paga pela prestação de serviços que consta no pregão ou licitação. O caso envolveu julgamentos referentes ao estado do Ceará, mas deverá ser aplicado em todo o Brasil porque foi decidido seguindo o rito dos recursos repetitivos. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 23/9/2020

Realidade deformada
Por Mauro Silva
A manchete da Folha “Imposto de Renda expõe elite de servidores e desigualdade”, publicada no último domingo (20), cruzou a linha do que se entende por bom jornalismo. Na reportagem, por ignorância, preguiça ou frieza calculada, a exagerada simplificação, como sempre acontece, não expôs todas as principais causas que explicariam o resultado divulgado. Uma mera contextualização demonstraria que a fotografia apresentada na reportagem decorre do fenômeno conhecido como pejotização, modalidade de fraude trabalhista na qual o empregador contrata pessoa física revestida de pessoa jurídica com o objetivo de esquivar-se de encargos decorrentes da relação empregatícia. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 23/9/2020

Observatório do TIT: precedentes quanto ao erro na eleição do sujeito passivo
POR GRUPO DE PESQUISA SOBRE JURISPRUDÊNCIA DO TIT DO NEF/FGV DIREITO SP
Este artigo tem por escopo a análise específica do tema relativo ao erro na eleição do sujeito passivo por parte da Fiscalização, quando esta lavra AIIM’s em face de pessoas jurídicas extintas regularmente quando das respectivas lavraturas. Inicialmente, como de praxe, abordaremos brevemente os teores de julgados prolatados pela Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo, publicados no período de 11/08 a 22/08/2020, conforme abaixo Clique aqui
Fonte: JOTA, de 24/9/2020

Comunicado do Centro de Estudos
O Procurador Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado comunica que estão abertas as inscrições para participação na Reunião Aberta do Núcleo Temático de Estudos e Pesquisas sobre Reforma Tributária, promovida pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/9/2020

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