22/9/2020
Súmula que veda equiparação de vencimentos a servidor público se aplica a auxílio-alimentação
Por unanimidade de votos, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a Súmula Vinculante (SV) 37 se aplica a quaisquer verbas pagas a servidores públicos de carreiras distintas, tenham elas caráter indenizatório, de vantagem ou remuneratório. O verbete determina que “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 710293, com repercussão geral reconhecida (Tema 600), na sessão virtual encerrada em 14/9. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 21/9/2020

Estados podem exigir instalação de itens de segurança em caixas eletrônicos
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3155, ajuizada pelo então governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, contra lei estadual que torna obrigatória a instalação de itens de segurança em caixas eletrônicos de instituições financeiras. Por unanimidade, na sessão virtual encerrada em 14/9, a Corte entendeu que os estados da federação têm competência para legislar em defesa e em proteção dos consumidores locais. A Lei estadual 10.883/2001, de iniciativa da Assembleia Legislativa de São Paulo, estabelece a obrigatoriedade da instalação de dispositivos de filmagem ininterrupta, monitoramento permanente e a manutenção de um vigilante durante o horário de funcionamento. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 21/9/2020

AGU autoriza celebração de acordos para processos ‘relevantes’ no Judiciário
A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou nesta segunda-feira (21/9) uma portaria que autoriza a celebração de acordos e transações judiciais para terminar litígios considerados “relevantes” e “estratégicos” para a União. A portaria é válida em todos os órgãos que fazem parte da Procuradoria-Geral Federal, responsável por defender a União nas disputas judiciais. Com isso, os processos poderão ser solucionados por meio de acordos judiciais, sem a necessidade de aguardar o desfecho na Justiça. Para processos de até R$ 10 milhões, a celebração de acordos deve ter prévia autorização dos procuradores federais, procuradores chefes nos estados, procuradores regionais federais ou do procurador-geral federal, a depender de quem defende a União no processo. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 22/9/2020

O ICMS sobre energia elétrica interestadual e a industrialização no Tema 689 do STF
POR FERNANDO FACURY SCAFF
O STF concluiu o julgamento de um interessantíssimo caso que envolve diversos temas correlatos ao direito financeiro e ao tributário, como imunidade, isenção e federalismo fiscal. Trata-se do RE 748.543, que gerou a aprovação da seguinte tese em repercussão geral (tema 689): “Segundo o artigo 155, § 2º, X, b, da CF/1988, cabe ao Estado de destino, em sua totalidade, o ICMS sobre a operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a consumidor final, para emprego em processo de industrialização, não podendo o Estado de origem cobrar o referido imposto". A norma constitucional é muito interessante, pois reza que o ICMS: “X - não incidirá: b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica”. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 21/9/2020

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