18/9/2020

TJ-SP confirma cassação de I.E. de empresa do setor de combustíveis
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou, na quarta-feira (9), a cassação da Inscrição Estadual (I.E.) de uma empresa do ramo de combustíveis. As provas produzidas no Processo Administrativo de Cassação (PAC) confirmam que a contribuinte atrapalhava a fiscalização e simulava operações interestaduais com combustíveis de forma fraudulenta. O poder judiciário acatou os argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e validou os indícios. Para a desembargadora relatora, Isabel Cogan, a prática de simulação está clara nas provas. “Como se vê, diante da bem fundamentada sentença e de toda a documentação encartada, tem-se que a autora empreendeu a estratégia de simular operações interestaduais, angariando expressivo lucro mediante fraude, para se beneficiar da imunidade prevista no art. 155, § 2. °, X, “b”, da Constituição Federal”, afirma a magistrada. Clique aqui
Fonte: site da PGE SP, de 17/9/2020

Guedes é condenado por declarações contra servidores
Uma decisão judicial de primeira instância determinou que o ministro da Economia, Paulo Guedes, deverá pagar indenização de R$ 50 mil ao Sindicato dos Policiais Federais da Bahia (Sindipol-BA) pelo episódio em que comparou servidores públicos a parasitas. Em fevereiro deste ano, ao comentar as reformas administrativas propostas pelo governo, o economista criticou o reajuste anual dos servidores e afirmou que eles já têm privilégios, como a estabilidade no emprego e “aposentadoria generosa”. Clique aqui
Fonte: Congresso em Foco, de 17/9/2020

Paulo Guedes é condenado a pagar R$ 50 mil por ter chamado servidores de “parasitas”
Decisão judicial de primeira instância determinou que o ministro da Economia, Paulo Guedes, pague indenização de R$ 50 mil ao Sindicato dos Policiais Federais da Bahia (Sindipol-BA). A juíza federal da 4ª Vara, Cláudia da Costa Tourinho Scarpa, considerou que houve insulto por parte do ministro. A indenização é resultado de uma ação contra Paulo Gudes que, durante uma palestra comparou servidores públicos a parasitas. O fato aconteceu em fevereiro, quando ele falava sobre a reforma administrativa, que só veio a ser apresentada ao Congresso esse mês. Guedes criticou o reajuste anual dos servidores e afirmou que eles já têm privilégios, como a estabilidade no emprego e “aposentadoria generosa”. Clique aqui
Fonte: Blog do Servidor, Correio Braziliense, de 18/9/2020

Reforma administrativa deixa brecha para aumento de cargos de indicação política
A proposta do governo para reformular o serviço público abre espaço para que os cargos de indicação política aumentem, de acordo com a avaliação de especialistas. O projeto, encaminhado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao Congresso, retira da Constituição critérios para nomeações em cargos comissionados, hoje limitados a funções de chefia e assessoramento. Em 1998, o então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) conseguiu aprovar uma reforma administrativa para modernizar a estrutura do Estado. Entre as mudanças, foram incluídas na Constituição restrições ao uso dessas vagas. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, de 18/9/2020

Plenário definirá tese que marca o prazo para questionar preterição em concurso público
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento, nesta quinta-feira (17), ao Recurso Extraordinário (RE) 766304, para reformar decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que havia determinado a nomeação de uma candidata aprovada em concurso para professora da rede pública de ensino. A tese de repercussão geral do RE (Tema 683), que orientará a resolução de casos semelhantes sobrestados em outras instâncias, será fixada em outra sessão. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 17/9/2020

Adicional de 20% a desembargadores federais aposentados é inconstitucional
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional o pagamento, aos desembargadores federais aposentados, do adicional de 20%, previsto no Antigo Estatuto dos Funcionários Civis Públicos da União (Lei 1.711/1952) após a adoção do subsídio como forma remuneratória. A decisão se deu na sessão virtual finalizada no último dia 14, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 597396, com repercussão geral reconhecida (Tema 690). Clique aqui
Fonte: site do STF, de 17/9/2020

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