17/9/2020

STF conclui julgamento sobre retenção de bens importados para pagamento de diferença fiscal
Em julgamento no plenário virtual, os ministros do STF, por unanimidade, concluíram julgamento sobre retenção de bens importados para pagamento de diferença fiscal. Seguindo voto do relator, ministro Marco Aurélio, foi fixada a seguinte tese: "É constitucional vincular o despacho aduaneiro ao recolhimento de diferença tributária apurada mediante arbitramento da autoridade fiscal." A União interpôs o RE contra acórdão do TRF da 4ª região que entendeu incabível condicionar o desembaraço aduaneiro de bens importados ao pagamento de diferenças apuradas por arbitramento da autoridade fiscal. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 16/9/2020

STJ analisa honorários de advogados em causas contra a Fazenda Nacional
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar na tarde desta quarta-feira (16/9) como devem ser fixados os honorários pagos pela Fazenda ao advogado de uma sócia que foi excluída de execução fiscal contra a empresa. A posição dos 15 ministros mais antigos do STJ no REsp 1.644.077 afeta dois recursos repetitivos em tramitação no tribunal superior – em um deles, discute-se a fixação de honorários em situação mais geral de derrota da Fazenda. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 17/9/2020

AFPESP: Reforma administrativa é injusta e aprofunda desigualdades
Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (AFPESP), que tem 246 mil associados, frisa que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32/2020), que institui novo marco legal para a administração pública, agrava diferenças salariais, privilégios e assimetria de direitos, afetando somente quem ganha menos. O presidente da AFPESP, Álvaro Gradim, salienta que “a proposta do governo encaminhada ao Congresso Nacional é injusta com os servidores que ganham menos, que, de acordo com o texto, serão os que deverão pagar a conta futura da histórica irresponsabilidade fiscal”. Para ele, é incompreensível e inexplicável que as chamadas carreiras de Estado, nas quais se concentram os maiores salários e privilégios, bem como os militares, sigam inatingíveis. Clique aqui
Fonte: Blog do Servidor, Correio Braziliense, de 16/9/2020

Poder público como controlador de dados: providências para mitigação de riscos
POR LUCAS COSTA DA FONSECA GOMES E JULIO ROGERIO DE ALMEIDA SOUZA
Lidar com os chamados incidentes de dados (“data breaches”) será, certamente, um dos maiores desafios que os gestores públicos enfrentarão a partir do início da vigência da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD). Casos recentes revelam que a responsabilização decorrente de falhas de segurança envolvendo dados pessoais são mais frequentes do que se possa imaginar, e suas consequências, além de prejudiciais para os titulares dos dados indevidamente expostos, podem ensejar o pagamento de expressivas indenizações. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 17/9/2020

Comunicado do Centro de Estudos
O Procurador Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria-Geral do Estado comunica que estão abertas as inscrições para participação na Aula 03: A ansiedade na quarentena. Como controlar o tempo no teletrabalho? do Módulo I do Programa de Formação Continuada e Aperfeiçoamento dos Servidores da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo sobre “Os desafios trazidos pela crise do novo coronavírus”, promovido pelo Centro de Estudos da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/9/2020

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