14/9/2020

A transação tributária é uma relação de 'ganha-ganha'
POR FABRIZIO DE LIMA PIERONI
As execuções fiscais têm sido apontadas como um dos principais fatores para a morosidade do Poder Judiciário. São mais de 30 milhões desses processos, que se destinam à recuperação do crédito tributário, representando quase 40% dos casos pendentes no Brasil. No Estado de São Paulo, a situação é ainda mais grave, pois as execuções fiscais correspondem a 64% dos processos em andamento, criando uma situação de colapso em que todos perdem: a população, obrigada a custear um serviço judiciário moroso e incapaz de atender às expectativas sociais; o Judiciário, reputado como ineficiente e desacreditado; e a Administração Pública, que não consegue reaver os tributos devidos. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 14/9/2020

PGR defende invalidade de compensações por atividades extraordinárias de magistrados do TJ-SP
O procurador-geral da República, Augusto Aras, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar resoluções do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que tratam de compensações pela realização de atividades extraordinárias por magistrados de primeira e segunda instâncias. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6546 foi distribuída ao ministro Marco Aurélio, que aplicou ao processo o rito abreviado previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999). O dispositivo remete o exame da matéria diretamente ao Plenário. O relator também já pediu informações ao TJ-SP, manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). Clique aqui
Fonte: site do STF, de 11/9/2020

Mantida decisão que autoriza retomada de atividades presenciais nas escolas
A 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital manteve decisão que negou pedido de sindicatos de professores para que seja suspensa a volta de atividades presenciais nas escolas públicas e privadas do estado de São Paulo. Trata-se de pedido de reconsideração da decisão proferida no último dia 4, que também negou a suspensão. Segundo a juíza Aline Aparecida de Miranda, dois pontos da questão merecem destaque: não se trata de retomada de aulas presenciais de ano letivo regular; e a participação dos estudantes nas atividades presenciais é facultativa. Clique aqui
Fonte: site do TJ-SP, de 11/9/2020

Judiciário pode intervir no Executivo para garantir direito à saúde
A falta de unidades para atendimento de urgências e emergências, assim como a ausência de recursos humanos e estruturais adequados, caracterizam conduta omissiva da administração pública, violando direito à saúde previsto no artigo 196, da Constituição Federal. Esse argumento foi usado pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar a Prefeitura de Campinas a promover melhorias em três unidades de pronto-atendimento (UPAs) em até 180 dias. O pedido do Ministério Público é para que as unidades tenham estrutura humana e material adequadas, com fundamento em normas técnicas. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 11/9/2020

TJ-SP mantém empresa inadimplente em programa de parcelamento do Estado
Com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso do Estado de São Paulo e determinou a reinclusão de uma empresa inadimplente em programa especial de parcelamento (PEP) mediante pagamento de duas das cinco parcelas atrasadas. A companhia entrou na Justiça depois de ser excluída do programa pelo governo e alegou que a epidemia da Covid-19 motivou o atraso nos pagamentos. O Estado, por sua vez, sustentou que, violados os termos do parcelamento, é válida a exclusão do contribuinte do programa, não sendo possível a busca de tutela judicial para amparar o inadimplemento com a administração pública. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 11/9/2020

Comunicado do Centro de Estudos
O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo comunica aos Procuradores do Estado e Servidores da PGE que estão abertas as inscrições para participar do curso "Inscrição de multa penal no Sistema da Dívida Ativa", a ser realizado pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, conforme programação. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/9/2020

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