11/9/2020

STJ reduz tempo entre afetação e publicação do acórdão em recurso repetitivo
Idealizados como um mecanismo de resolução de demandas de massa, os recursos especiais repetitivos são tratados com prioridade no Superior Tribunal de Justiça, pois a definição do precedente qualificado orienta juízes e tribunais de segundo grau no julgamento de litígios semelhantes, reduzindo o tempo de tramitação processual e uniformizando a aplicação da lei. Essa atenção prioritária aos repetitivos se refletiu em um importante resultado verificado nos meses de junho e julho: a redução, para menos de 365 dias, do período médio entre a afetação do caso como repetitivo e a publicação do acórdão do julgamento de mérito. Com a diminuição do tempo de tramitação, além de cumprir o disposto no artigo 1.037 do Código de Processo Civil, o STJ atingiu nesses dois meses o item 7 das Metas Nacionais aprovadas para 2020. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 10/9/2020

Certidão negativa de débito tributário não é requisito obrigatório para recuperação judicial
​​​​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da Fazenda Nacional e definiu que a apresentação de certidões negativas de débitos tributários não constitui requisito obrigatório para a concessão da recuperação judicial do devedor. Por unanimidade, o colegiado seguiu o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, de que exigir a apresentação das certidões como requisito para a concessão da recuperação poderia, em último grau, inviabilizar a própria existência desse instituto. Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 10/9/2020

Em última sessão presidida por Toffoli, CNJ aprova novo penduricalho para juízes
Com a discussão da reforma do RH do serviço público a pleno vapor, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou um novo penduricalho para os juízes que tem potencial para turbinar ainda mais o custo médio de cada magistrado, hoje em R$ 50,9 mil mensais. A resolução foi aprovada na última terça, 8, num momento em que a população cobra a inclusão do "andar de cima" na reforma administrativa. Os membros do Judiciário estão fora do alcance das mudanças. A resolução permite aos tribunais regulamentar o pagamento de 1/3 do subsídio do magistrado a título de compensação para juízes que atuarem simultaneamente em mais de uma vara do Judiciário ou acumularem “acervo processual” sob sua responsabilidade. A proposta era um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e foi levada ao colegiado pelo ministro Dias Toffoli em sua última sessão como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ. Clique aqui
Fonte: Estado de S. Paulo, de 11/9/2020

Comunicado do Conselho da PGE
Pauta da 31ª Sessão Ordinária - Biênio 2019/2020
Data da Realização: 14-09-2020
Horário: 10h Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 11/9/2020

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