10/9/2020

O advogado público na era da consensualidade
POR FABRIZIO DE LIMA PIERONI
A sociedade contemporânea é caracterizada pela elevada conflituosidade e também pela judicialização do cotidiano, que transfere para as mãos do Poder Judiciário a responsabilidade de dirimir toda sorte de questões, inclusive as mais simples, de nenhuma complexidade ou relevância. Sendo o conflito inerente à condição humana, mais importante que discutir a sua existência é a escolha dos instrumentos para sua resolução. O processo judicial e adversarial, apesar de possuir evidente cunho técnico, traduz uma escolha político-cultural, sendo apenas uma das inúmeras formas de resolver uma controvérsia. Clique aqui
Fonte: Revista Justiça & Cidadania, Edição nº 241

TJSP nega pedido de Ribeirão Preto para reclassificação no Plano SP
A Prefeitura de Ribeirão Preto entrou com um mandado de segurança para que o município fosse reclassificado para a fase 3 (amarela) do Plano São Paulo, medida que dividiu o território estadual paulista em macrorregiões epidemiológicas (Departamentos Regionais de Saúde - DRS), classificadas em cinco cores (vermelha, laranja, amarela, verde e azul) representando os graus de restrição à atividade econômica local. Os argumentos utilizados eram que os índices da cidade justificam a nova recolocação, além de prejudicar a economia local. Clique aqui
Fonte: site da PGE-SP, de 9/9/2020

Justiça garante retorno a atividades presenciais e nega liminar a entidades
As atividades presenciais das escolas da rede estadual retornaram nesta terça-feira (8), após Justiça de São Paulo negar liminar às entidades de classe. A determinação saiu na sexta-feira (4) e ressalta que a participação dos estudantes nas atividades presenciais não é obrigatória. Os argumentos do Estado de São Paulo foram acatados pela Justiça após a magistrada Aline Aparecida de Miranda reconhecer que cabe ao Estado adotar as medidas favoráveis ao retorno, como: reforço e recuperação de aprendizagem, acolhimento emocional, orientação de estudos e tutoria pedagógica, plantão de dúvidas, além de avaliação diagnóstica e formativa, atividades esportivas e culturais, utilização da infraestrutura tecnologia da informação da escola para estudo e acompanhamento das atividades escolares não presenciais. Clique aqui
Fonte: site da PGE-SP, de 9/9/2020

Plenário retoma julgamento sobre vencimentos de procuradores do RJ
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade, nesta quarta-feira (9), ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3697, em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona dispositivos da Lei Complementar estadual 111/2006 do Rio de Janeiro que determinaram que a remuneração dos procuradores do estado em classe final da carreira seria equivalente a 90,25% do subsídio dos ministros do STF. Oito ministros já apresentaram seus votos e, em seguida, a análise da ação foi suspensa pelo pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 9/9/2020

PIB de São Paulo se aproxima de mesmo nível do período pré-pandemia
O Governador João Doria anunciou, nessa quarta-feira (9), que o Produto Interno Bruto (PIB) de São Paulo já alcança níveis semelhantes aos do início do ano, quando a economia ainda não sofria os impactos da pandemia do coronavírus. O desempenho positivo é reflexo de um amplo plano de investimentos do Governo de São Paulo para a retomada econômica até 2022, aliado às medidas de desoneração dos cofres públicos. Clique aqui
Fonte: site da SEFAZ-SP, de 9/9/2020

Estado não precisa dar benefício alimentar a todos os alunos durante epidemia
O fornecimento de alimentação aos alunos da rede pública não é parte do dever estatal pedagógico de assegurar educação escolar, nem é financiado pelos recursos orçamentários destinados a manutenção e desenvolvimento do ensino. A merenda escolar é benefício suplementar, de natureza assistencial, e é suportado com recursos provenientes de contribuições sociais e de outros recursos orçamentários (artigo 212 da Constituição Federal). Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a suspensão de uma liminar que obrigava a Prefeitura de São Paulo e o Governo do Estado a pagar alimentação a todos os mais de 4,5 milhões de alunos da rede pública de ensino durante a epidemia do coronavírus. O colegiado confirmou decisão proferida pelo presidente do TJ-SP, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, em abril. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 9/9/2020

STJ entrega ao Congresso projeto de lei sobre regime de custas no Judiciário
Em solenidade realizada no Congresso Nacional nesta quarta-feira, 9, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, e o ministro Villas Bôas Cueva participaram da entrega do projeto de lei complementar que estabelece normas para a cobrança de custas dos serviços forenses na União, nos estados e no DF, além de disciplinar o controle de sua arrecadação. O projeto – que começará a tramitar pela Câmara – foi elaborado pelo CNJ com base nos estudos de um grupo de trabalho coordenado pelo ministro Villas Bôas Cueva. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 9/9/2020

STF: 4 X1 para anular decreto de SP sobre substituição tributária no setor elétrico
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou placar de 4 votos a 1, nesta quarta-feira (9/9), para declarar inconstitucional um decreto estadual de São Paulo que instituiu o regime de substituição tributária do ICMS no setor elétrico, centralizando nas distribuidoras de energia elétrica a cobrança do tributo devido sobre a comercialização da energia no mercado livre. Com a sistemática, que facilita a fiscalização, o ICMS é concentrado em uma empresa da cadeia ao invés de ser cobrado diretamente das comercializadoras. Clique aqui
Fonte: site JOTA, de 10/9/2020

Portaria SUBGCTF - 14, de 9-9-2020
Disciplina a aplicação do disposto no artigo 40, da Lei Federal 6830, de 22-09-1980 Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/9/2020

Comunicado do Centro de Estudos
O Procurador Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado COMUNICA que estão abertas as inscrições para participação na Reunião Aberta do Núcleo Temático de Estudos e Pesquisas sobre Reforma Tributária, promovida pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/9/2020

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