9/9/2020

1ª Turma afasta responsabilidade subsidiária da União em obrigações trabalhistas
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta terça-feira (8), aplicou a jurisprudência da Corte de que a inadimplência de obrigações trabalhistas de empresas prestadoras de serviços não transfere automaticamente a responsabilidade à administração pública. Por maioria dos votos, os ministros deram provimento a recursos (agravos regimentais) interpostos pela União em três Reclamações (Rcls 36958, 40652 e 40759) para cassar decisões em que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) não seguiu o entendimento pacificado do STF sobre a matéria. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 8/9/2020

CNJ aprova compensação por acúmulo de acervo processual a magistrados
O plenário do CNJ aprovou, nesta terça-feira, 8, a regulamentação, pelos tribunais, do direito à compensação por assunção de acervo. Os conselheiros aderiram à recomendação do presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, a favor da resolução pelo direito do magistrado à compensação pelo exercício cumulativo de atribuições. Segundo a proposição, o valor corresponderá a um terço do subsídio do magistrado designado à substituição para cada 30 dias de exercício de designação cumulativa e será pago por tempo proporcional de serviço. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 8/9/2020

STJ: ICMS não incide na dilatação de combustível em razão do calor
Por unanimidade, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a incidência de ICMS sobre a dilatação no volume do combustível decorrente de variação na temperatura ambiente durante o carregamento e o descarregamento da mercadoria. Os ministros negaram que um fenômeno da física possa ser qualificado como fato gerador, porque a dilatação ou a evaporação do combustível decorrem de seu caráter volátil. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 8/9/2020

Na pauta do STF a racionalidade e efetividade do ICMS/energia
POR DANIEL HENRIQUE FERREIRA TOLENTINO
Encontra-se na pauta de quarta-feira (09) do STF a discussão sobre a validade do regime de substituição tributária no ambiente de contratação livre de energia elétrica. Trata-se de mercado que envolve grandes consumidores do setor (consumidores livres), que são dispensados da obrigação de adquirir a energia das distribuidoras locais, realizando a compra, em regra, diretamente de agentes comercializadores autônomos. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 8/9/2020

Portaria SUBG-CONT-03, de 03-09-2020
Regulamenta as atribuições do Núcleo Estratégico de Pessoal e Previdenciário Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 9/9/2020

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