2/9/2020

PGE-SP garante política pública de segurança do Estado de SP em manifestações públicas
Tribunal de Justiça dá provimento a recurso da PGE-SP para que o Estado adote sua própria política pública de segurança em manifestações públicas
No último dia 24 de agosto, os Desembargadores da 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP acolheram o pedido da PGE-SP para que a Polícia Militar possa adotar seu próprio regramento de conduta policial durante as manifestações públicas realizadas no Estado de São Paulo. Trata-se do recurso de apelação n. 1016019-17.2014.8.26.0053, cujo Relator foi o Desembargador Maurício Fiorito. Clique aqui
Fonte: site da APESP, de 1º/9/2020

TJ/SP reforma decisão que impunha condutas à PM durante manifestações públicas em SP
A 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP reformou sentença que impunha condutas à polícia militar durante manifestações públicas no Estado de SP. Para o colegiado, não cabe ao Judiciário se imiscuir no mérito administrativo, sobre pena de afronta ao princípio da separação dos poderes, além de não identificar omissão por parte da Administração Pública na prestação do serviço de segurança. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 1º/9/2020

Supremo garante conversão de tempo especial a servidor
O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou o direito de servidores públicos converterem o tempo especial em comum, quando exercerem atividade que ofereça risco à saúde, a exemplo do que ocorre no caso dos trabalhadores da iniciativa privada filiados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Na prática, a medida garante ao funcionalismo a possibilidade de ganhar um bônus no tempo de contribuição ao pedir a aposentadoria. Clique aqui
Fonte: Agora SP, de 2/9/2020

Estados propõem reformas tributárias próprias para conter queda de arrecadação
Embora haja um movimento de reforma tributária nacional no Congresso e no Executivo, estados como Rio Grande do Sul (RS) e São Paulo (SP) tentam aprovar nas assembleias legislativas reformas próprias, alterando alíquotas, bases de cálculo e benefícios tributários de competência estadual, como ICMS, IPVA e ITCMD. O movimento divide opiniões: unidades federativas defendem que as reformas são necessárias diante do cenário de queda de receitas causada pela Covid-19, além de aproximarem os sistemas tributários estaduais das regras previstas nas propostas de reforma em tramitação no Congresso. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 2/9/2020

Desembargador obriga procurador a pagar preparo em recurso de município
Em recurso que trata exclusivamente de honorários, deve haver recolhimento de preparo, uma vez que a isenção legal conferida à Fazenda Pública não se estende ao advogado que a representa. E quem não comprovar a quitação na interposição do recurso deve pagar a taxa em dobro. Com esse entendimento, o desembargador Nélio Stábile, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, incluiu um advogado público no polo ativo de recurso interposto pelo município de Três Lagoas e determinou que ele recolhesse em dobro o preparo recursal. A decisão foi mantida após o magistrado negar embargos de declaração em 27 de agosto. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 2/9/2020

CNJ aprova normas para aprimorar ações coletivas
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, durante a 317ª Sessão Ordinária realizada nesta terça-feira (1/9), dois atos normativos para aprimorar a atuação do Judiciário nas ações de tutela de direitos coletivos e difusos. Relatadas pelo conselheiro Henrique Ávila, as duas normas tiveram origem no grupo de trabalho instituído pela Portaria CNJ nº 152/2019, que atuou sob a coordenação da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Isabel Gallotti. Clique aqui
Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 1º/9/2020

Comunicado do Centro de Estudos
O Procurador Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado comunica que estão abertas as inscrições para participação na Reunião Aberta do Núcleo Temático de Estudos e Pesquisas sobre Reforma Tributária, promovida pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. O Encontro contará com a seguinte programação. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/9/2020

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