31/8/2020

Programa Linha Direta com a Justiça, da Rádio Bandeirantes, entrevista o Presidente da APESP, Fabrizio Pieroni
O Presidente da APESP, Fabrizio Pieroni, concedeu uma entrevista para o programa Linha Direta com a Justiça, da Rádio Bandeirantes, apresentado pelo jornalista Pedro Campos, que foi ao ar na noite de ontem (30/8). Os principais temas tratados por Pieroni foram a importância e as atribuições da PGE-SP; o trabalho dos Procuradores do Estado durante da pandemia da COVID-19; o PL 529/2020, que trata de uma primeira etapa da reforma administrativa do Estado de São Paulo; a previsão de transação tributária; os mecanismos de desjudicialização e redução de litigiosidade. Clique aqui
Fonte: Programa Linha Direta com a Justiça, Rádio Bandeirantes, e site da APESP, de 30/8/2020

A 'Geni' da cobertura jornalística
Na terça (25), reportagem da Folha apontou que servidores públicos no Brasil concentram 6 das 10 ocupações mais bem pagas do país. O subtítulo dizia que um ajuste abriria espaço no Orçamento. “Fala-se em servidores, mas, quando se vai ao texto, encontramos uma pequena casta do Judiciário e o pináculo do Executivo. É constrangedor”, disse um leitor. “Há uma longa discussão sobre o tema, e, sinceramente, concordo que há salários muito altos no serviço público tendo em vista a renda média do País. Mas essa discussão precisa ser mais bem qualificada”, afirmou outro. Não é de hoje que o jornal aborda as distorções no universo dos servidores públicos relacionadas aos altos salários pagos, sobretudo na comparação com o setor privado. Muitas vezes, no entanto, escolhe uma abordagem simplista e acusatória do tema. "Servidores", o "setor público" ou "funcionários do Estado" formariam um grupo de marajás que arruinaria as finanças do país. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna da Ombudsman Flavia Lima, de 30/8/2020

STJ autoriza redirecionamento de execução fiscal em sucessão empresarial
O Superior Tribunal de Justiça reconheceu, na última quarta-feira (26), que execuções fiscais ajuizadas em face de empresas incorporadas podem ser redirecionadas às empresas incorporadoras, sem a necessidade de alteração da Certidão da Dívida Ativa (CDA), caso a operação de incorporação empresarial não tenha sido comunicada ao Fisco. Os contribuintes defendiam que as execuções fiscais, uma vez ajuizadas contra as empresas incorporadas, não poderiam ser redirecionadas para as incorporadoras, invocando a súmula 392/STJ, que impõe a regra de que não pode ser modificado o nome do devedor que consta na CDA no curso da execução fiscal.  Clique aqui
Fonte: site da PGE-SP, de 28/8/2020

Planalto envia ao STF defesa da lei que proibiu reajuste a servidores até 2021
A Advocacia-Geral da União (AGU), em nome do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a defesa dos dispositivos da Lei Complementar (173/2020) que estabeleceram vedações temporárias (até 31/12/2021), a fim de conter o aumento de despesas obrigatórias, como gastos com servidores, por serem “medidas tendentes ao equilíbrio fiscal, diante da elevação dos gastos públicos, em decorrência das ações de combate à Covid-19″. A manifestação foi feita nos autos de ação direta de inconstitucionalidade do partido Podemos (ADI 6.525), que alega: “violação à revisão geral anual nas remunerações e subsídios (art. 37, X, CF); ao princípio da irredutibilidade remuneratória do funcionalismo público (art. 37, inciso XV, CF); e ao direito adquirido (art. 5º, inciso XXXVI, CF)”. Clique aqui
Fonte: site JOTA, de 28/8/2020

STF julga inconstitucional dedução da DRU da arrecadação da Cide a ser dividida entre estados e DF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional norma que determinava a dedução da parcela referente à Desvinculação das Receitas da União (DRU) do montante a ser repartido com estados e Distrito Federal pela arrecadação da Cide-combustíveis (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e comercialização de petróleo, gás natural e álcool, e seus derivados). A decisão, por maioria de votos, foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5628, julgada na sessão virtual encerrada em 21/8. A ação foi ajuizada pelo Estado do Acre para questionar a constitucionalidade da parte final do artigo 1º-A da Lei 10.336/2001 e o artigo 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com a redação dada pela Emenda Constitucional 93/2016. De acordo com o estado, as normas seriam contrárias à regra ao artigo 159, inciso III, da Constituição Federal, que determina a distribuição de 29% da arrecadação da Cide para os estados e o Distrito Federal. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 28/8/2020

Estado pode determinar gratuidade para PMs em transporte público, diz STF
Os Estados têm competência legislativa para dispor sobre gratuidades no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal negou ação que buscava a declaração de inconstitucionalidade de lei do do Rio Grande do Sul sobre o tema. A ação chegou ao Supremo há mais de 20 anos. Nela, a Confederação Nacional dos Transportes questiona a Lei do RS 9.823/1993, que determina que as empresas de ônibus devem ceder passagens para policiais militares no transporte público intermunicipal. A maioria da corte acompanhou o entendimento do ministro Alexandre de Moraes. Para ele, o Rio Grande do Sul agiu dentro da sua esfera de competência, já que não cabe à União ou as municípios "legislar sobre normas de trânsito e transporte intermunicipal, sob pena de invasão da esfera de atuação do Estado-membro". Clique aqui
Fonte: Conjur, de 28/8/2020

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