28/8/2020

Aposentadoria de servidor: tempo mínimo no cargo em carreiras escalonadas é contado a partir do ingresso
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, para as carreiras escalonadas, o prazo mínimo de cinco anos para que um servidor público se aposente com os proventos integrais do cargo que estiver ocupando deve ser contado a partir do efetivo ingresso na carreira. Ainda de acordo com a decisão, a restrição, instituída pela Emenda Constitucional (EC) 20/1998 (artigo 8º, inciso II), é aplicável somente aos servidores que, na data da sua publicação, ainda não reuniam os requisitos necessários para a aposentadoria. A decisão, por maioria de votos, foi proferida no Recurso Extraordinário (RE) 662423, com repercussão geral (Tema 578), na sessão virtual encerrada em 21/8 e vai orientar a resolução de 586 processos semelhantes sobrestados em outras instâncias. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 27/8/2020

Suspensa liminar que proibia Estado de protestar certidões de dívidas ativas de empresas
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu liminar que proibiu o Estado de tomar medidas coercitivas de cobrança de créditos tributários de empresas até dezembro de 2020, devido à pandemia da Covid-19. Em sua decisão, o presidente afirmou que proibir medidas administrativas de cobrança gera risco de lesão à ordem pública. “Neste momento de enfrentamento da crise sanitária mundial, considerando todos os esforços envidados hora a hora pelo Estado, decisões isoladas, que podem caracterizar redução drástica na arrecadação do Estado de São Paulo, possuem o potencial de promover a desorganização administrativa, obstaculizando o pronto combate à pandemia”, escreveu Pinheiro Franco. Clique aqui
Fonte: site do TJ SP, de 28/8/2020

Se Anvisa permite importação, Estado deve pagar remédio sem registro, diz ministro
O Estado deve custear medicamento mesmo sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), desde que a autarquia já tenha autorizado, individualmente, a importação. O entendimento é do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, relator de recurso extraordinário que discute o tema. O julgamento acontece em Plenário Virtual e foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. No processo, o estado de São Paulo questiona decisão que o obrigou a fornecer medicamento à base de canabidiol (Hemp Oil Paste), ainda não registrado pela Anvisa, mas com importação permitida. Alegou que a falta de registro impede que seja determinado a ente federativo o fornecimento do produto. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 27/8/2020

Sem quórum para votações, Alesp planeja retomar home office para votar pacote de Doria
Com 35% dos deputados no grupo de risco para a covid-19, a Assembleia de São Paulo (Alesp) ficou sem quórum em seis sessões marcadas desde que os encontros voltaram a ser presenciais, há três semanas. Deputados discutem, agora, retomar atividades por videoconferência, o que deve facilitar a votação de projetos importantes, como o ajuste fiscal proposto pelo governador João Doria (PSDB). A volta do home office também é de interesse de parlamentares que desejam permanecer próximos a suas bases eleitorais e participar das articulações para as eleições de novembro. Clique aqui
Fonte: Estado de S. Paulo, de 28/8/2020

Interinos em função notarial e registral submetem-se ao teto remuneratório constitucional
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o teto constitucional dos servidores públicos é aplicável à remuneração de substitutos ou interinos designados para o exercício de função notarial e registral em serventias extrajudiciais. A decisão se deu, na sessão virtual encerrada em 21/8, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 808202, com repercussão geral reconhecida (Tema 779). No caso concreto, um substituto designado para responder pelo 9° Tabelionato de Notas de Porto Alegre (RS) ingressou com mandado de segurança contra ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que determinava que os interinos de serventias extrajudiciais recebessem remuneração máxima não superior a 90,25% dos subsídios dos ministros do STF, como estabelecido no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 27/8/2020

Após pressão de Rodrigo Maia, servidores se articulam contra a reforma administrativa
O ímpeto da equipe econômica em retomar a reforma administrativa após a pressão do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, fez servidores públicos federais voltarem imediatamente a articular o lobby contra mudanças nas carreiras. Nas últimas semanas, representantes de sindicatos e associações intensificaram os contatos com deputados e senadores, que têm sido bombardeados com telefonemas e mensagens. O principal argumento dos servidores é que a reforma da Previdência já reduziu a remuneração líquida de todos os funcionários públicos. Alegam ainda que falta transparência do governo sobre a proposta, que havia sido engavetada pelo presidente Jair Bolsonaro. Clique aqui
Fonte: Estado de S. Paulo, de 28/8/2020

'Funcionalismo é usado como válvula de escape', diz sindicalista
Após a retomada do debate sobre a reforma administrativa virar um “símbolo” do compromisso do governo e do Congresso com o cumprimento do teto de gastos, o presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas do Estado (Fonacate), Rudinei Marques, alega que os servidores voltaram a ser usados como válvula de escape para legitimar o aumento de despesas em outras áreas. O fórum representa diversas carreiras, de áreas como fiscalização agropecuária, tributária e de relação de trabalho, arrecadação, finanças e controle, gestão pública, comércio exterior e segurança pública. Clique aqui
Fonte: Estado de S. Paulo, de 28/8/2020

Renúncias fiscais: prerrogativa dos Legislativos
POR RODRIGO KEIDEL SPADA E JOSÉ ROBERTO SOARES LOBATO
O conteúdo do Projeto de Lei nº 529/2020, enviado pelo Executivo paulista para a Assembleia Legislativa do Estado nos remete à fatídica fala gravada do ministro Ricardo Salles quando fez referência a passar boiada com a porteira aberta pela pandemia. No caso do projeto do governo paulista, podemos considerar como uma boiada grande e com possibilidades de trazer enormes prejuízos. Diante de um projeto encaminhado em caráter de urgência, composto por 72 páginas, um ofício de encaminhamento, um ofício conjunto SEFAZ/SPOG, 69 artigos, 5 disposições transitórias e 3 anexos, o governo que se quer democrático, a falha é inadmissível e pede esclarecimentos. Um “boi” perigoso desse pacote tenta se esconder num artigo solitário, o artigo 24, no qual o Governo do Estado destitui da Assembleia Legislativa uma competência que a Constituição Federal lhe atribui em caráter indelegável. Boi desse tamanho, por mais que se esgueire, não consegue esconder seus chifres. Clique aqui
Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 28/8/2020

Comunicado do Conselho da PGE
Pauta da 30ª Sessão Ordinária - Biênio 2019/2020
Data da Realização: 31-08-2020
Horário 10h
A 30ª Sessão Ordinária do Egrégio Conselho da Procuradoria Geral do Estado será realizada virtualmente, via Microsoft Teams, e será encaminhado link de acesso para acompanhamento ao vivo da sessão. As inscrições para participar do “Momento do Procurador” e do “Momento do Servidor” deverão ser enviadas para marciamsilva@sp.gov.br até às 09h do dia 31-08-2020 e os inscritos receberão link específico para participação na sessão. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/8/2020

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