25/8/2020

GAERFIS barra blindagem patrimonial de grupo que sonega ICMS
Após três meses de investigação, o GAERFIS identificou esquema de blindagem patrimonial no segmento de venda e instalação de ar condicionado, contra o qual obteve indisponibilidade de bens em ação cautelar fiscal, no início de agosto, na capital paulista. A medida desbaratou grupo econômico que praticou por anos fraudes fiscais estruturadas. As pessoas físicas e jurídicas componentes do grupo utilizaram uma empresa, durante anos, para declarar e não pagar débitos de ICMS. Consolidaram a marca no mercado, cresceram de forma exponencial e depois orquestraram a dissolução da devedora, com interposição do quadro societário (alaranjamento) nos dois últimos meses de existência. Clique aqui
Fonte: site da PGE-SP, de 24/8/2020

STF declara inconstitucional norma de SP sobre inclusão de gastos previdenciários nas despesas com educação
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de norma que permitia ao Estado de São Paulo contabilizar as despesas com servidores inativos da educação estadual como gastos em manutenção e desenvolvimento de ensino. A decisão, unânime, ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5719, na sessão virtual concluída em 17/8. Na ADI, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava os artigos 26, inciso I, e 27 da Lei Complementar estadual 1.010/2007, que dispõem sobre a criação da São Paulo Previdência (SPPREV), entidade gestora do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos estaduais. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 24/8/2020

Para Marco Aurélio, Estado é responsável por repórter ferido pela polícia
Atribuir a culpa exclusiva ao jornalista que foi ferido pela polícia durante a cobertura de um evento inibe a cobertura jornalística e viola o direito ao exercício profissional e o direito-dever de informar. O entendimento é do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal. O vice-decano é relator de recurso que discute o tema, com repercussão geral. O julgamento acontece em Plenário Virtual e foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. De acordo com o relator, ao atribuir à vítima a responsabilidade pelo dano, sendo que a pessoa estava cumprindo sua missão de informar, o "Tribunal de Justiça endossou ação desproporcional, das forças de segurança, durante eventos populares". Clique aqui
Fonte: Conjur, de 24/8/2020

Lei do RS que criou figura de policial militar temporário é inconstitucional
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Lei estadual 11.991/2003 do Rio Grande do Sul, que criou a figura do policial militar temporário. A decisão se deu em sessão virtual, no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República. A norma previa que o soldado PM temporário seria contratado por processo seletivo simplificado e se submeteria ao Regime Geral de Previdência Social, remuneração de um salário mínimo regional durante o curso de formação e, posteriormente, de 75% a 80% do vencimento bruto inicial do soldado de carreira. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 24/8/2020

Resolução Conjunta SFP/PGE/MP - 1, de 20-8-2020
Cria o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos no Estado de São Paulo (Cira/SP) Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 25/8/2020

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