24/8/2020

Ministro Barroso determina que diretor jurídico da Alagoas Previdência seja procurador do estado
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o cargo de diretor jurídico da autarquia Alagoas Previdência e seus eventuais substitutos sejam necessariamente procuradores do estado. A decisão liminar foi tomada nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6397 e passará a valer 60 dias após a intimação da última autoridade responsável pelo ato questionado (governador do Estado ou presidente da Assembleia Legislativa) e, posteriormente, será submetida ao referendo do Plenário. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 22/8/2020

Liminar determina que o Estado não proteste certidões de dívidas ativas de empresas
A 12ª Vara da Fazenda Pública Central da Capital concedeu liminar para que o Estado de São Paulo se abstenha de tomar medidas coercitivas de cobrança de créditos tributários até dezembro de 2020, período estabelecido como calamidade pública por Decreto Legislativo Federal. A Procuradoria do Estado deverá se abster de protestar Certidões de Dívidas Ativas (CDA); incluir empresas no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual), referentes a créditos anteriores à pandemia ou não; e de emitir certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, desde que envolvam apenas créditos vencidos e não pagos depois do início da pandemia no Estado. Clique aqui
Fonte: site do TJ-SP, de 21/8/2020

PGE, SEFAZ e MPSP criam o CIRA/SP
A procuradora geral do Estado de São Paulo, Lia Porto Corona, assinou resolução conjunta com o Ministério Público Estadual (MPSP) e com a Secretaria da Fazenda e Planejamento (SEFAZ) para criação do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA/SP), na tarde de quinta-feira (20), em uma cerimônia virtual. A criação do CIRA/SP é mais uma medida concreta dos três órgãos estaduais para o enfrentamento da atual macrodelinquência tributária sistemática e significa ainda o aprimoramento de ações operacionais integradas de combate aos crimes de ocultação de bens e lavagem de dinheiro. Clique aqui
Fonte: site da PGE SP, de 21/8/2020

Lei de transação fiscal aproxima contribuintes e PGFN, mas ainda tem baixa adesão
Até outubro do ano passado, quando foi editada a Medida Provisória do Contribuinte Legal, a única forma de o contribuinte conseguir descontos em multas e juros de tributos federais era em programas especiais de parcelamento, conhecidos como Refis. Quanto ao parcelamento, há um modelo ordinário de pagamento em até 60 vezes, mas sem desconto algum por parte da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. A MP 899/2019 foi aprovada pelo Congresso no fim de março e em abril foi convertida na Lei 13.988, conhecida como lei da transação fiscal. Ela estabelece parâmetros permanentes para que os contribuintes possam obter descontos e parcelamentos para pagar tributos que entraram na categoria de Dívida Ativa da União. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 21/8/2020

Interino de cartório se submete ao teto salarial do serviço público, decide STF
O teto remuneratório dos servidores públicos incide para substitutos ou interinos que atuam em serventias extrajudiciais. O entendimento foi firmado pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, em julgamento nesta sexta-feira (21/8). O caso tramitou sob o regime da repercussão geral. Os ministros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, ministro Dias Toffoli. Para ele, a regra é que o teto independe do regime jurídico, estatutário ou trabalhista, ao qual o agente se submete. Isso porque "abrange os servidores públicos, os ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, e é essa a interpretação que vem sendo reiteradamente adotada por esta Corte em casos similares". Clique aqui
Fonte: Conjur, de 23/8/2020

Covid-19: o olhar da Advocacia Pública para o equilíbrio das contas
POR VICENTE MARTINS PRATA BRAGA
Passados mais de seis meses em que a pandemia decorrente da Covid-19 se espalhou pelo mundo, uma das características humanas que mais ganhou destaque foi a resiliência. A superação é a regra e, na rotina das instituições públicas, não tem sido diferente. São muitos os efeitos negativos da pandemia e eles ainda aumentarão em diversos setores, entre os quais, mais notoriamente, sobressaem-se as implicações nas finanças públicas. E a urgência na tomada de decisões agrava ainda mais o quadro. Desde abril, foram várias as notícias de operações policiais e investigações derivadas de irregularidades e desvios em compras de equipamentos médicos e insumos. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 23/8/2020

DECRETO Nº 65.143, DE 21 DE AGOSTO DE 2020
Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020 Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 22/8/2020

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