17/8/2020

Normas do Rio Grande do Norte sobre a Assessoria Jurídica Estadual são questionadas no STF
A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6500, com pedido de medida liminar, contra normas do Rio Grande do Norte que tratam da Assessoria Jurídica Estadual. O relator é o ministro Edson Fachin. A associação questiona o artigo 88 da Constituição do Rio Grande do Norte e as Leis Complementares estaduais 518/2014 e 424/2010. De acordo com a entidade, a Assessoria Jurídica Estadual tem atribuições de consultoria jurídica que são próprias da Procuradoria-Geral do Estado, o que viola o artigo 132 da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que os procuradores dos estados e do Distrito Federal exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das unidades federadas. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 15/8/2020

Terceira Turma rejeita julgamento antecipado de ação civil pública sobre tema de grande complexidade
Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, na hipótese de ação civil pública que versa sobre questão de grande complexidade jurídica e social, não são admissíveis a decisão de improcedência liminar ou o julgamento antecipado do pedido, especialmente quando, a despeito da repetitividade da matéria, não há tese pacificada pelos tribunais. O Ministério Público do Ceará ajuizou dez ações civis públicas contra um município para que dez diferentes menores, em acolhimento institucional por período superior ao teto fixado em lei, fossem encaminhados a programa de acolhimento familiar e recebessem reparação pelos danos morais decorrentes do abrigamento por tempo excessivo, que teria sido causado pela omissão do ente público. Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 15/8/2020

ICMS sobre energia elétrica para industrialização deve ser cobrado pelo estado de destino
Nas operações interestaduais de entrada de energia elétrica a ser empregada no processo de industrialização de outros produtos, a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cabe ao estado de destino. Esse entendimento foi firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 748543, com repercussão geral reconhecida (Tema 689). O RE foi interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, no exame de recurso especial de uma empresa de compra e venda de energia elétrica do Paraná, decidiu que não incide o imposto quando a energia comercializada for destinada ao processo de industrialização. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 15/8/2020

Estado deve indenizar por feminicídio em viatura policial
Tratando-se de homicídio praticado contra quem se encontra sob o dever de proteção do Estado, aplica-se a teoria da responsabilidade objetiva. E, ainda que se adote a teoria da responsabilidade civil subjetiva, a verificação de que houve negligência de agentes públicos é suficiente para condenar o Estado. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que a mãe e três irmãos de uma mulher assassinada devem receber, respectivamente, R$ 70 mil e R$ 40 mil do estado mineiro. A vítima foi morta por seu ex-companheiro dentro de uma viatura da Polícia Militar. Ela era conduzida, ao lado dele, da cidade de Pavão (Vale do Mucuri) para a delegacia de polícia em Teófilo Otoni. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 15/8/2020

Reforma tributária: Comsefaz apresenta proposta através de emenda à PEC 45/2019
O Comitê Nacional de Secretários da Fazenda, Finanças, Receitas ou Tributação dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz) apresentou sua proposta de reforma tributária através de uma emenda à PEC 45/2019 formulada pelo deputado Herculano Passos (MDB-SP). A proposta unifica ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS em um único IBS. Segundo o presidente do Comsefaz, Rafael Fonteles, cada ente federado poderia definir sua alíquota “que tenha um piso e um teto”. “Isso não vai significar uma complexidade maior de modelo. Seria feito de forma automática”, disse Fonteles em reunião da comissão mista do Congresso Nacional que discute o tema na quarta-feira (12/8). Clique aqui
Fonte: JOTA, de 14/8/2020

Comunicado do Centro de Estudos
O Procurador Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado comunica que no dia 14-08-2020 foi encerrado o prazo de inscrições para participar na “Reunião Aberta - Núcleo Temático de Estudos e Pesquisas sobre Parcerias Pública-Privadas”, que ocorrerá no dia 17-08-2020, das 09h30 às 12h30, na plataforma Microsoft-Teams. Nos termos do comunicado publicado no D.O. de 08-08-2020. Foram recebidas e deferidas 36 inscrições abaixo relacionadas. Ficam ainda convocados os membros abaixo relacionados. Obs: A reunião será realizada exclusivamente pela plataforma Microsoft-Teams. O convite para participar da reunião pelo Microsoft-Teams será enviado por e-mail. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/8/2020

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