STF define que farmácias de manipulação devem recolher ICMS e ISS
Por maioria de oito votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em sessão virtual concluída na última terça-feira (4/8) que farmácias de manipulação devem pagar ICMS e ISS. Ao passo que o imposto estadual incide sobre a venda de medicamentos de prateleira, o tributo municipal deve ser pago sobre a comercialização de remédios preparados sob encomenda pela farmácia de manipulação. Ao analisarem o RE 605.552, a maioria dos ministros acompanhou o posicionamento do relator e presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, e foi fixada a seguinte tese em repercussão geral: “no tocante às farmácias de manipulação, incide o ISS sobre as operações envolvendo o preparo e o fornecimento de medicamentos encomendados para posterior entrega aos fregueses, em caráter pessoal, para consumo; incide o ICMS sobre os medicamentos de prateleira por elas produzidos, ofertados ao público consumidor.” Clique aqui
Fonte: site JOTA, de 7/8/2020
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Imunidade de ICMS em exportação não abrange toda cadeia produtiva, decide STF
Operações ou prestações anteriores à exportação não estão imunes à incidência de ICMS. Essa foi a tese fixada pelo STF, em julgamento de recurso especial pelo Plenário virtual, em sede de repercussão geral. A Constituição prevê imunidade de ICMS sobre "operações que destinem mercadorias para o exterior" (artigo 155, parágrafo 2ª, inciso X, "a"). Mas assegura a "manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores". Assim, ao negar provimento ao recurso, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, entendeu que a imunidade não abrange toda a cadeia produtiva do bem exportado. Operações anteriores à venda do produto ao exterior, como compra e venda de matéria-prima, está sujeita a essa tributação. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 8/8/2020
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DECRETO Nº 65.114, DE 7 DE AGOSTO DE 2020
Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020 Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 8/8/2020
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Comunicado do Centro de Estudos
O Procurador Chefe do Centro de Estudos - ESPGE comunica que ficam convocados os membros do Núcleo Temático de Estudos e Pesquisas sobre Parcerias Pública-Privadas para a Reunião Aberta que ocorrerá no dia 17-08-2020, das 09h30 às 12h30 com a seguinte programação. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 8/8/2020
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