6/8/2020

Ordem vai ao CNJ pedir uniformização de julgamentos virtuais nos tribunais do país
A OAB Nacional enviou, nesta segunda-feira (3), ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ofício no qual apresenta considerações e sugestões para a uniformização dos julgamentos virtuais nos tribunais brasileiros. A Ordem defende que as medidas sugeridas no documento contribuirão de forma expressiva para aperfeiçoar os procedimentos conduzidos em ambiente eletrônico, em prol da segurança jurídica, da transparência e da efetividade do acesso à justiça, qualificando a prestação jurisdicional em todo o país. Para o secretário-geral do Conselho Federal, José Alberto Simonetti, “a defesa das prerrogativas dos advogados é prioridade para a OAB e deve ser feita também no meio virtual, para assegurar o devido processo legal. O pleito ao presidente do STF e CNJ sistematiza diversas lutas da categoria, solicitando a uniformização dos julgamentos virtuais nos tribunais brasileiros.” Clique aqui
Fonte: site do CFOAB, de 5/8/2020

Incide ICMS na venda de veículos por locadoras, diz STF
É constitucional a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na venda de automóveis que integram o ativo imobilizado de locadoras de veículos, independentemente de ter ocorrido em prazo inferior a um ano. Com esse entendimento, o Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal negou provimento a recurso extraordinário de uma empresa de aluguel de veículos que visava a isenção do imposto pelo afastamento da regra do Convênio 64/2006 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Trata-se da norma que disciplina a operação de venda de veículo com menos de 12 meses da aquisição da montadora. Prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, segundo o qual o convênio somente define a forma como se dará a isenção fiscal do ICMS. "Não se trata, pois, de instituição do tributo", disse. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 6/8/2020

Venda de energia elétrica gera ICMS somente ao estado de destino, diz STF
Na operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a consumidor final, para emprego em processo de industrialização, cabe ao estado de destino a cobrança do ICMS em sua totalidade, não podendo o estado de origem cobrar o referido imposto. Com esse entendimento, o Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal deu provimento a recurso extraordinário para permitir ao Rio Grande do Sul a cobrança de ICMS sobre entrada de energia elétrica vendida por empresa sediada no Paraná. O julgamento terminou nesta quarta-feira (5/8). Clique aqui
Fonte: Conjur, de 6/8/2020

ANAPE realiza webinar em comemoração ao dia do Advogado
A ANAPE promoverá no próximo dia 11 de agosto, em comemoração ao dia do Advogado, webinar com o tema: A atuação da Advocacia Pública na garantia dos direitos fundamentais e na manutenção do Estado Democrático de Direito em tempos de pandemia. Para o debate, o presidente da ANAPE, Vicente Braga, receberá o Procurador do Estado de Goiás e Conselheiro Federal da OAB, Marcello Terto, a presidente da Associação Brasileira dos Magistrados Brasileiros, Renata Gil Videira, e o vice-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Luiz Viana. O encontro será mediado pelo presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo, Fabrizio Pieroni. O webinar será apresentado por Ana Paula Guadalupe Rocha, Procuradora do Estado de Goiás. A transmissão acontece em nossa plataforma no YouTube, a partir das 17h. Clique aqui
Fonte: site da ANAPE, de 5/8/2020

Quando 70% de 100 é igual a 100: cálculo da pensão por morte e teto constitucional. Como se pode chegar a tal resultado?
Por CAIO GENTIL RIBEIRO
Há 17 anos, quando em 2003 propunha-se uma nova Reforma da Previdência, um de seus alvos eram as mais altas pensões do serviço público. Na Exposição de Motivos da PEC 40/2003, que se transformou na EC 41/03, lia-se que o pagamento de pensões no mesmo valor da remuneração do servidor era um “equívoco conceitual”. Se o objetivo das pensões é a manutenção da renda dos dependentes, seria um contrassenso pagar a mesma remuneração do servidor e, assim, após sua morte, aumentar a renda mensal per capita de sua família. Para corrigir esse “equívoco conceitual” o texto original da PEC previa que as pensões seriam limitadas a 70% dos rendimentos do servidor falecido. O texto acabou flexibilizado, mas manteve essa direção. Clique aqui
Fonte: site JOTA, de 6/8/2020

Campanha Sinal Vermelho resgata mulher no Mato Grosso do Sul
Foi por meio de um desenho em sua mão – o “X” do símbolo da Campanha Sinal Vermelho – que Maria*, de 39 anos, conseguiu ser libertada de uma situação de trabalho análogo ao escravo e violência doméstica em Campo Grande (MS). Portadora de deficiência auditiva e de depressão, ela conseguiu mandar uma foto de sua mão com o “X” desenhado para sua filha adolescente por um aplicativo de mensagem instantânea. A campanha foi criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e farmácias de todo o país e vem conseguindo salvar as mulheres de situações de violência doméstica, como o caso de Maria*. Ela vinha sofrendo violência patrimonial, moral e psicológica na casa de sua própria irmã e do cunhado, onde morava para cuidar do pai doente. Clique aqui
Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 6/8/2020

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