5/8/2020

Conselho Deliberativo da ANAPE alinha estratégias para o segundo semestre
Em reunião virtual, realizada nesta terça-feira (04/8), a diretoria do Conselho Deliberativo da ANAPE debateu estratégias de trabalho para o segundo semestre. Na videoconferência conduzida pela presidente da Associação Piauiense dos Procuradores do Estado e vice-presidente do Conselho Deliberativo da ANAPE, Maria de Lourdes Terto Madeira, foi informado pela diretoria de Prerrogativas questões referentes ao ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em face da Lei Complementar Federal nº 173/2020. Clique aqui
Fonte: site da Anape, de 4/8/2020

Justiça mantém São José dos Campos na fase laranja de reabertura
A desembargadora Maria Olívia Alves, integrante da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve liminar que suspendeu os efeitos do Decreto Municipal nº 18.589/2020 de São José dos Campos, que colocou o município na fase amarela – menos restritiva – do Plano São Paulo, permitindo a reabertura de bares, restaurantes e salões de beleza, entre outros, e contrariando o governo estadual. De acordo com o plano estadual de retomada das atividades, São José dos Campos segue na fase laranja de flexibilização, com maior restrição de atividades que a fase amarela por conta do avanço da Covid-19 na região. Clique aqui
Fonte: site do TJ-SP, de 4/8/2020

Pagamento de honorários de sucumbência a procuradores é constitucional
O pagamento de honorários de sucumbência — decorrentes de processos em que forem parte o entre federado, autarquias e fundações — aos advogados públicos é constitucional, desde que seguido o limite remuneratório previsto no artigo 37, XI, da Constituição Federal. O entendimento foi definido pelo Supremo Tribunal Federal em sessão do Plenário Virtual que se encerrou nesta terça-feira (4/8). A ação direta de inconstitucionalidade analisada foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República contra a Lei 15.711/2016, do estado de Pernambuco, que autoriza o pagamento de honorários de sucumbência a procuradores. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 5/8/2020

Sexta Turma pede atuação mais harmônica das instâncias ordinárias em questões já pacificadas no STJ e no STF
Ao reconhecer manifesta ilegalidade em decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para fixar o regime inicial aberto e substituir a pena privativa de liberdade no caso de réu condenado a um ano e oito meses de prisão devido ao tráfico de pequena quantidade de drogas. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio STJ é uníssona no sentido de que, fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais rígido do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito (Súmula 440/STJ). Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 4/8/2020

Para STJ, demissão de servidor público por desídia exige repetição da conduta
A conduta desidiosa de um servidor público que justifica a pena de demissão pressupõe um comportamento ilícito reiterado — e não um ato isolado. Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou a reintegração de servidor do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) demitido sob a acusação de desídia ao atuar em programa de controle de custos de obras rodoviárias. A desídia consiste em negligência ou descuido na execução de um serviço. Ao anular a portaria de demissão, por maioria de votos, o colegiado entendeu que não ficou configurada a repetição de conduta desidiosa necessária para a aplicação da pena de demissão. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 4/8/2020

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