4/8/2020

TJ/SP acolhe falência proposta pela Fazenda contra empresa que devia mais de R$ 20 mi em tributos
A 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP reformou sentença e acolheu o pedido de falência formulado pela Fazenda Nacional contra uma empresa de comércio e distribuição de produtos alimentícios que acumulou dívida de mais de R$ 20 milhões em tributos. A autora realizou várias tentativas de cobrança extrajudicial, sem sucesso, a posterior execução fiscal foi malsucedida e não foram localizados bens suficientes para satisfação da dívida. Para o relator do recurso, desembargador Alexandre Lazzarini, apesar do entendimento predominante de que a Fazenda Pública não possui legitimidade ativa para requerer a falência por dispor de vias próprias para satisfazer o débito tributário, tal interpretação não pode ser aplicada em todas as situações. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 4/8/2020

Policiais civis contestam alteração do regime previdenciário dos servidores públicos de MS
A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) ajuizou no Supremo Tribuna Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6496 contra a Lei Complementar estadual 274/2020 de Mato Grosso do Sul, que alterou a forma de custeio da contribuição previdenciária dos servidores públicos do estado. O ministro Marco Aurélio é o relator da ação. Na legislação anterior, os servidores ativos arcavam com 11% até o limite do teto estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Os aposentados e pensionistas que não chegavam ao teto não contribuíam, e os ativos, aposentados e pensionistas que o ultrapassavam arcavam com 14% sobre a diferença entre teto e o valor do salário recebido. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 3/8/2020

Administração pública resiste a aplicar legislação brasileira sobre arbitragem
Por Luís Inácio Adams
O sistema de arbitragem compõe uma importante alternativa ao sistema judicial dos litígios. Às partes é dado escolher um particular para dirimir os conflitos que porventura possuam. A vantagem mais óbvia é a rapidez do processo, já que o processo será conduzido por pessoas especializadas no tema objeto do litigio, o que favorece a agilidade no resultado. Além disso, a especialização dos árbitros auxilia na aderência da decisão final ao litígio em concreto, o que muitas vezes não ocorre na esfera judicial. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 3/8/2020

Portaria SUBGCTF - 12, de 31-7-2020
Regulamenta a participação das Procuradorias Regionais e da Procuradoria Fiscal nos Núcleos do Contencioso Tributário-Fiscal Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 4/8/2020

Comunicado do Conselho da PGE
Extrato da Ata da 28ª Sessão Ordinária – Biênio 2019/2020
Data da Realização: 03-08-2020 Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 4/8/2020

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