30/7/2020

Procurador-geral do município não pode ser comissionado, diz TJ-SP
O cargo de procurador-chefe ou procurador-geral do município tem atribuições burocráticas e técnicas, em desconformidade com as especificidades e transitoriedade intrínsecas aos cargos em comissão. Esse entendimento foi aplicado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo no julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade contra leis municipais de criação do cargo de procurador-chefe como comissionado. Houve muito debate no Órgão Especial e a declaração de inconstitucionalidade das leis de Jales, Mesópolis e Ribeirão Preto se deu por maioria de votos. De um lado, desembargadores entendiam que o TJ-SP estaria violando a autonomia dos municípios ao anular as normas. Do outro, a corrente vencedora defendeu que a função de procurador-chefe do município deve ser reservada a profissionais investidos em cargos públicos, mediante aprovação em concurso. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 29/7/2020

Municípios e estados têm ressalvas à ideia do governo de propor um IVA dual
Embora o governo federal venha defendendo a criação de um IVA dual por acreditar que assim evitaria um desgaste na federação, tanto os estados quanto os municípios têm ressalvas à proposta de unificar o ICMS ao ISS – impostos que, respectivamente, são de competência estadual e municipal. De um lado, as grandes cidades querem manter a gestão do ISS, por afirmarem que a arrecadação vinha crescendo antes da pandemia do coronavírus e teve a menor queda durante a crise sanitária. Já os estados preferem aproveitar o raro consenso que se formou entre os secretários estaduais de Fazenda em prol de um IVA único nacional. Clique aqui
Fonte: site JOTA, de 30/7/2020

Plenário ratifica liminar que determinou pagamento de precatórios no TJSP
Por maioria de votos, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça ratificou, durante sua 55ª Sessão Extraordinária, realizada nesta quarta-feira ( 29/7), a liminar concedida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, para que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) adeque decisão de suspensão temporária de pagamento de precatórios às normas da Resolução n. 303/2019 do CNJ. No caso, o TJSP autorizou o estado de São Paulo e mais oito municípios paulistas a suspender o repasse financeiro mensal de precatórios por 180 dias, a partir de março de 2020, em razão do impacto que a pandemia da Covid-19 gerou nas contas públicas, com a queda de arrecadação e o aumento de gastos sanitários. Entretanto, para a OAB-SP a decisão do tribunal estadual seria uma moratória por decisão administrativa, ato incabível no sistema constitucional brasileiro. Clique aqui
Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 29/7/2020

Secretaria da Fazenda apreende mais de R$ 1 milhão em mercadorias sem nota fiscal em operação Nosbor
A operação Nosbor da Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento resultou na apreensão de mais de 15,6 mil mercadorias estocadas avaliadas em R$ 1,1 milhão, pois não continham comprovação de origem. Foram diligenciados 420 alvos em todo o Estado e 35 contribuintes não foram localizados e tiveram suas inscrições estaduais suspensas preventivamente. Clique aqui
Fonte: site da SEFAZ-SP, de 29/7/2020

TJ-SP anula licitação por incompatibilidade entre empresa vencedora e edital
Por entender que não há compatibilidade entre a atividade exercida pela empresa vencedora do certame e a constante no edital, a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou uma licitação promovida por um órgão do Estado de São Paulo para contratar serviços de reparos em prédios públicos. De acordo com os autos, por meio da modalidade pregão eletrônico, do tipo menor preço, a Pregoeira do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo (Fussesp) iniciou o certame com o objetivo de contratar serviços ligados a reforma em prédios da instituição. No entanto, a empresa vencedora tinha como atividade a instalação de painéis publicitários, gerando incompatibilidade com o que havia sido solicitado no edital. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 29/7/2020

Comunicado do Centro de Estudos
O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE comunica que foram recebidas 4 inscrições para participarem do Curso de Extensão em “Direito & Economia da Concorrência e dos Contratos Públicos”, promovido pela Escola Superior da PGE, a ser realizado no período de 03-08-2020 a 09-12-2020, às segundas-feiras, das 8h às 12h15, na plataforma Microsoft-Teams. Segue abaixo a relação das inscrições deferidas Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 30/7/2020

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