Fisco paulista não pode cobrar juros superiores à taxa Selic, diz juiz
O Fisco paulista não pode cobrar juros de mora superiores à taxa Selic. O entendimento é do juiz Luis Mario Mori Domingues, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas (SP), em decisão proferida em 30 de junho. O caso envolve empresa que recebe benefícios fiscais do Programa Especial de Parcelamento (PEP), que concede descontos de até 75% no valor das multas e 60% nos juros, conforme estabelecido pelo Decreto Estadual 64.564. Mesmo com a benesse, a autora argumentou, em mandado de segurança, que a cobrança de juros de mora pelo Fisco superiores à taxa Selic é ilegal, inconstitucional e abusiva. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 21/7/2020
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Pandemia fez estados perderem 18% de ICMS no segundo trimestre de 2020
Os estados brasileiros registraram perda média de 18% na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no segundo trimestre de 2020, comparado a período equivalente do ano passado. O dado foi apresentado, nesta terça-feira (21), pelo presidente do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz), Rafael Tajra Fonteles, que participou de uma audiência remota da comissão mista que acompanha as ações do governo federal no combate à covid-19. Clique aqui
Fonte: Agência Senado, de 21/7/2020
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Suspensa decisão que isentava aposentados da Polícia Civil de AL de contribuição previdenciária
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deferiu medida liminar na Suspensão de Segurança (SS) 5412 para suspender decisão judicial que impedia a Fazenda Pública de cobrar a contribuição previdenciária de servidores inativos e pensionistas vinculados à Polícia Civil de Alagoas. A decisão, que suspende a execução de liminar deferida monocraticamente por magistrado do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) em mandado de segurança coletivo, leva em consideração os riscos para a economia estadual caso decisões semelhantes sejam tomadas. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 21/7/2020
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Unificação de tributos de Guedes mantém benefícios setoriais e atende bancos
O ministro Paulo Guedes (Economia) apresentou nesta terça-feira (21) ao Congresso a primeira fase da proposta de reforma tributária do governo, restrita à unificação de Pis e Cofins. Embora estabeleça alíquota geral de 12%, a proposta traz cobrança menor para instituições financeiras, preserva parte dos regimes diferenciados existentes hoje e mantém isenções de itens da cesta básica. Esta será a primeira de quatro etapas da reforma tributária preparada pelo governo, afirmou o secretário da Receita Federal, José Tostes Neto. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, de 22/7/2020
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Portaria SUBGCTF - 08, de 21-7-2020
Disciplina a atuação e substituição das bancas judiciais e administrativas dos Núcleos do Contencioso Tributário-Fiscal Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 22/7/2020
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Portaria SUBGCTF - 09, de 21-07-2020
Disciplina a atuação dos Núcleos Fazenda Ré Grandes Ações, Fazenda Autora Grandes Valores e Fazenda Ré Repetitivos criados pela Portaria SUBGCTF 08/2020 Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 22/7/2020
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