21/7/2020

Ação da PGR contra dispositivos do Regulamento do ICMS no Pará terá rito abreviado
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou o rito abreviado à tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6479, ajuizada pelo procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, contra norma do Estado do Pará que instituiu o Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os dispositivos questionados asseguram incentivo fiscal às indústrias de produtos derivados de farinha de trigo. Em razão do despacho da relatora, o Plenário da Corte julgará diretamente o mérito da ação, sem prévia análise do pedido de liminar, conforme o artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999). Clique aqui
Fonte: site do STF, de 20/7/2020

Governo não tem de indenizar por falta de aumento ao funcionalismo, decide TJ-RS
Não existe lei que obrigue os governos estaduais à revisão salarial dos servidores públicos. Ainda: a ausência de encaminhamento de projeto de lei de reajuste anual dos vencimentos do funcionalismo não acarreta direito à indenização por danos materiais. A decisão é da 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), ao negar seguimento a recurso extraordinário (RE) interposto contra acórdão de apelação que decidiu nesta mesma linha, frustrando um grupo de servidores inconformado com a falta de aumento salarial. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 21/7/2020

Sem consenso, governo apresenta ao Congresso projeto de reforma tributária
Sob o impacto econômico da covid-19, o ministro da Economia, Paulo Guedes, apresenta hoje ao Congresso a primeira parte da sua proposta de reforma tributária. O projeto unifica PIS e Cofins, dois tributos federais que incidem sobre o consumo e que são regulados atualmente por um cipoal de regras que dificulta o pagamento pelas empresas e estimula disputas judiciais. A fixação de uma alíquota única sobre bens e serviços já colocou de lados opostos indústria e serviços – que só aceita uma reforma tributária se houver redução nos impostos pagos sobre a folha dos funcionários. Clique aqui
Fonte: Estado de S. Paulo, de 21/7/2020

Aplicação da Desvinculação de Receitas dos Estados (DRE) às empresas estatais
POR VINÍCIUS KLEIN, DIOGO LUIZ CORDEIRO RODRIGUES E IGOR PIRES GOMES COSTA
A Emenda Constitucional 93/2016 estendeu a Estados e Municípios o instituto da desvinculação de receitas, que era, até então, restrita à União[1]. O embrião da técnica conhecida hoje como DRU (Desvinculação de Receitas da União) surgiu com a Emenda Constitucional de Revisão nº 01/1994, instituindo o FSE (Fundo Social de Emergência). Em virtude das Emendas Constitucionais nº 10/1996 e 17/1997, o FSE foi substituído pelo FEF (Fundo de Estabilização Fiscal) e, a partir do exercício financeiro de 2000, por força da Emenda nº 27, foi rebatizado como DRU sem a roupagem do fundo especial. Clique aqui
Fonte: site JOTA, de 21/7/2020

Comunicado do Conselho da PGE
Extrato da Ata da 27ª Sessão Ordinária – Biênio 2019/2020
Data da Realização: 20-07-2020 Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 21/7/2020

Siga a APESP nas redes sociais:
Facebook
Twitter
Instagram
YouTube
Website

Whatsapp APESP
 
Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*