20/7/2020

Toffoli derruba veto do TJ/SP a aumento de tributação de aposentados e pensionistas
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, deferiu liminar para suspender a execução de decisão proferida pelo TJ/SP que vetou o aumento de tributação de aposentados e pensionistas estaduais. O ministro abriu vista dos autos à PGR. Em nota, o presidente da Apesp, Fabrizio Pieroni, criticou a decisão do ministro. "O ministro escolheu o interesse econômico do Estado em detrimento da igualdade, prejudicando os aposentados, pensionistas e portadores de doenças incapacitantes de menor renda. Ao contrário do que ocorre no setor privado, os servidores públicos pagam contribuição previdenciária após entrar na inatividade e também seus pensionistas." Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 20/7/2020

Toffoli suspende veto do TJ-SP a tributação de aposentados e pensionistas
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que vetou o aumento de tributação de aposentados e pensionistas estaduais. Atendendo a pedido da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp), o Órgão Especial do TJ-SP suspendeu a incidência da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas sobre a parcela dos rendimentos que ultrapassam o salário mínimo (...) Em nota, o presidente da Apesp, Fabrizio Pieroni, criticou a decisão do ministro. “O ministro escolheu o interesse econômico do estado em detrimento da igualdade, prejudicando os aposentados, pensionistas e portadores de doenças incapacitantes de menor renda. Ao contrário do que ocorre no setor privado, os servidores públicos pagam contribuição previdenciária após entrar na inatividade e também seus pensionistas”. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 19/7/2020

PGE reverte condenação e economiza cerca de R$ 11 mi do erário estadual
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) conseguiu reverter a condenação que obrigava a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) a conceder reequilíbrio econômico no contrato firmado com a concessionária de rodovias Rota das Bandeiras. A concessionária alegava responsabilidade estatal no aumento de evasões de pedágio. A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) não viu provas de nexo causal no pleito e negou o pedido. Em primeira instância, a empresa havia conseguido a condenação da agência reguladora paulista sob o argumento que a remuneração dos recursos não arrecadados com a evasão de pedágio e dos valores recolhidos a maior a título de outorga variável e tributos era suficiente para o reequilíbrio. Clique aqui
Fonte: site da PGE-SP, de 17/7/2020

Prazos devem ser suspensos se advogado não puder cumprir ato judicial, diz CNJ
Não há discrepância entre a Resolução 314 do Conselho Nacional de Justiça, que fixa regra geral para prazos processuais durante a pandemia, e as normas editadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que impõem regras específicas. Elas convergem no entendimento de que prazos e atos processuais devem ser suspensos em caso de impossibilidade de o advogado cumprir o ato judicial. Com esse entendimento, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça arquivou pedido de providências feito pela seccional paulista da OAB, que questionou a interpretação dada à questão pela corte paulista. A decisão foi tomada por maioria, em julgamento virtual realizado em 8 de julho. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 17/7/2020

STF: É inconstitucional lei de SP que reestrutura Santas Casas e hospitais filantrópicos
O plenário do STF declarou inconstitucional a lei estadual de SP que institui a Qualicasas - Política de Reestruturação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos no Estado por conta do gestor estadual do SUS. Decisão se deu no âmbito da ADIn 4.288, proposta pelo governo de São Paulo, com fundamento na invasão indevida da Alesp em matéria de iniciativa exclusiva do governador do Estado. No julgamento, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes. Ele explicou que a lei estadual 12.257/06, ao criar um programa governamental de qualificação da assistência hospitalar das Santas Casas e dos hospitais filantrópicos, acabou por conferir novas atribuições à Secretaria Estadual de Saúde, com delimitação de tarefas pela administração pública e impacto na execução de serviços públicos de saúde. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 19/7/2020

Relator extingue ADI contra proibição de concurso até 2021 por falta de legitimidade de federação
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu, sem resolução de mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6465, ajuizada pela Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) contra dispositivo da Lei Complementar (LC) 173/2020 que proíbe, até 31/12/2021, a realização de concurso público nos níveis federal, estadual, distrital e municipal, em razão da pandemia da Covid-19. Segundo o relator, a entidade não tem legitimidade para propor a ação, pois representa apenas parte da categoria profissional dos servidores fiscais tributários. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 17/7/2020

24º Congresso Brasileiro de Advocacia Pública será realizado em plataforma digital na próxima terça-feira
Vicente Braga, presidente da ANAPE, foi convidado pelo Instituto de Advocacia Pública para integrar a mesa de abertura do 24º Congresso Brasileiro de Advocacia Pública. O evento acontecerá na próxima terça-feira (21/07) e terá transmissão pelo Youtube a partir das 9:30 da manhã. A palestra de abertura do evento será comandada por José Nuzzi Neto (Presidente do IBAP, Procurador de Autarquia-SP). E em seguida a palavra será passada para Guilherme José Purvin de Figueiredo (Procurador do Estado/SP, Sócio fundador do IBAP). O tema central da palestra inaugural será: Advocacia Pública, combate à corrupção e defesa do Estado Democrático de Direito Vicente Braga está entre os convidados da mesa e foi chamado para falar sobre o seu papel no momento histórico atual e também sobre Advocacia Pública no Brasil. Clique aqui
Fonte: site da Anape, de 17/7/2020

Siga a APESP nas redes sociais:
Facebook
Twitter
Instagram
YouTube
Website

Whatsapp APESP
 
Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*