7/7/2020

Extinta a execução fiscal, mas não declarado extinto o crédito constituído, honorários devem ser por equidade
​Nos casos em que o acolhimento da pretensão contra a Fazenda Pública não tenha correlação com o valor da causa ou não se observe proveito econômico com a extinção da execução, os honorários de sucumbência devem ser arbitrados por apreciação equitativa, observando as regras dos parágrafos 2º e 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC). Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar o recurso especial de uma empresa que obteve sucesso com a extinção da execução tributária, no valor de aproximadamente R$ 32 milhões, e pretendia rediscutir os honorários de sucumbência. Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 6/7/2020

Secretaria da Fazenda e Planejamento automatiza homologação de ITCMD
Dando continuidade ao Programa de desburocratização do ITCMD iniciado neste ano, a Secretaria da Fazenda e Planejamento vai automatizar a análise e homologação das declarações do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD), conforme previsão da Portaria CAT-64/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de quinta-feira (2). Anteriormente, todas as declarações de ITCMD dos tipos Inventário Judicial, Arrolamento e Doação Judicial tinham que ser apresentadas aos Postos Fiscais. A partir de agora, a Secretaria da Fazenda e Planejamento vai, de acordo com critérios de relevância, separar as declarações em dois blocos: declarações que devem ser apresentadas ao Posto Fiscal e declarações que não devem ser apresentadas ao Posto Fiscal. Clique aqui
Fonte: site da SEFAZ-SP, de 6/7/2020

TJ/SP divulga calendário de retorno gradual do trabalho presencial
O Conselho Superior da Magistratura do TJ/SP divulgou nesta segunda-feira, 6, o provimento CSM 2.564/20, que estabelece o retorno gradual ao trabalho presencial no Tribunal. A partir do dia 27/7 até 31/8, a Corte funcionará em sistema escalonado de magistrados e servidores para o trabalho in loco – aqueles que estiverem fora da escala presencial, permanecem em trabalho remoto. A transição será gradual, com prioridade para atividades internas, exame de processos físicos e atendimento e prática de atos presenciais estritamente necessários. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 6/7/2020

Comunicado do Centro de Estudos
O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo comunica aos Procuradores e demais servidores do Estado que estão abertas as inscrições para participar do debate “Direito do Trabalho e COVID-19: impactos da pandemia nas relações de trabalho estatais", com a seguinte programação. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/7/2020

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