2/7/2020

PSOL contesta portaria que obriga estados a aplicar logo reforma da Previdência
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (1/7), arguição de descumprimento de preceito fundamental na tentativa de anular a portaria do Secretário de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, de dezembro do ano passado, que impôs aos estados e municípios a observância das novas regras da reforma da Previdência aplicáveis aos servidores da União. E, para isso, fixou o prazo de 31 de julho próximo. Na ADPF 710, o partido oposicionista alega que a Portaria 1.348 “excedeu o poder regulamentar, na medida em que restringiu indevidamente o exercício da autonomia conferida aos estados e aos municípios para regularem seus próprios regimes de previdência, contrariando assim, diretamente, os artigos 18 e, art. 24, XII, da Constituição da República”. Clique aqui
Fonte: site JOTA, de 2/7/2020

Servidor público pode aderir a novo regime de previdência complementar
Pelo modelo constitucional, tanto o federal quanto o estadual, o servidor que tiver ingressado no serviço público antes da publicação da lei instituidora do regime de previdência complementar pode optar pela adesão a esse novo regime (§ 16 do artigo 126 da Constituição Estadual). Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o direito de nove servidores do Tribunal de Contas do Município de São Paulo de aderir ao novo regime previdenciário instituído pela Lei Municipal 17.020/18, conhecido como Sampaprev. Eles impetraram mandado de segurança contra ato do presidente da Corte de Contas, que negou a adesão. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 1º/7/2020

Mudanças no Regimento Interno enfatizam atuação colegiada do STF
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram, em sessão administrativa eletrônica encerrada nesta quarta-feira (1º), alterações no Regimento Interno da Corte (RISTF) e na Resolução 642/2019 que conferirão mais transparência e rapidez à tramitação de processos no Tribunal. Uma das principais alterações é a necessidade de submeter à referendo do Plenário do STF a decisão do relator sobre pedido de tutela de urgência contra atos dos presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do próprio STF. Segundo o presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli, a inclusão dessa exigência confere segurança jurídica e reforça o sentido de colegialidade do Plenário. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 1º/7/2020

Sem prova de ato ilícito, Detran não tem culpa por chassi adulterado
Não comprovada a prática de ato ilícito pelo ente estatal e o nexo de causalidade entre a conduta da pessoa jurídica de direito público e o dano ocorrido, improcede o pleito indenizatório. Com esse entendimento, o desembargador Geraldo Augusto, da 1ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, negou recurso de um homem que recorria contra decisão que julgou improcedente pedido de indenização de danos morais contra o estado. E ainda o condenou a pagar honorários advocatícios. No caso em questão, um homem comprou um veículo da marca Toyota, modelo SW4 2012/2012, de uma loja em Uberlândia, pelo valor de R$ 120 mil. Ele pagou R$ 50 mil de entrada e financiou o restante. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 1º/7/2020

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