30/6/2020

Supremo modula efeitos de decisão que julgou inconstitucional conversão de cargos do TJSP
Na sexta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal, em julgamento de embargos de declaração, modulou os efeitos da decisão que julgou inconstitucional a lei que autorizava a transformação do cargo de agente administrativo em escrevente técnico judiciário (Lei Complementar 1.260/15, de São Paulo). Sob relatoria da ministra Rosa Weber, a Corte definiu que os efeitos da inconstitucionalidade da lei passam a valer a partir do julgamento pelo STF, que ocorreu no dia 12/5/20. Ou seja, foi mantida a validade das conversões de cargos que ocorreram antes dessa data. Clique aqui
Fonte: site do TJ SP, de 30/6/2020

STJ e AGU assinam acordo para redução de processos
O Superior Tribunal de Justiça e a Advocacia-Geral da União assinaram acordo para racionalizar a tramitação dos processos relacionados às entidades e aos órgãos públicos representados pela AGU, com o objetivo de reduzir o número de feitos no STJ e tornar mais eficiente a sua atuação em demandas de massa ou de grande relevância social. A iniciativa prevê a execução de projetos e eventos de interesse comum ligados à prevenção de litígios, ao gerenciamento de precedentes qualificados e ao fomento da resolução consensual de controvérsias. Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 30/6/2020

STF vai discutir necessidade de lei complementar para cobrança da diferença de alíquotas do ICMS
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu analisar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1237351, em que se discute se a instituição de Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS) nas operações interestaduais envolvendo consumidores finais exige edição de lei complementar para disciplinar o tema. Por unanimidade, os ministros consideraram que a matéria constitucional tem repercussão geral (Tema 1093).  O Difal foi acrescentado à Constituição Federal (artigo 155, parágrafo 2º, incisos VII e VIII) pela Emenda Constitucional 87/2015. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 30/6/2020

Ação contra assento do MP ao lado do juiz sai do Plenário virtual do STF
A ação que questiona que o integrante do Ministério Público sente ao lado do juiz saiu do Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (29/6). O pedido de destaque do caso foi feito pelo ministro Edson Fachin. A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Cármen Lúcia foi a única ministra a votar até agora, por negar a ação. Segundo Cármen, o lugar do integrante do MP ao lado do magistrado não é ilegítimo, pois "dirige-se ao atendimento do interesse público primário para qual se voltam todas as atividades estatais, o benefício da coletividade". Clique aqui
Fonte: Conjur, de 30/6/2020

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