26/6/2020

Entidades ajuízam ação contra aumento de tributação de aposentados e pensionistas
Site Conjur repercutiu a ação ajuizada pela APESP e as demais entidades que integram o FOCAE-SP nessa quinta-feira (25/6) contra a incidência da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas sobre a parcela dos benefícios que ultrapassam o salário mínimo. Confira a íntegra abaixo ou clique AQUI para acessar diretamente no site:

A Associação dos Procuradores do Estado de São  Paulo (Apesp) e as demais entidades que integram o Focae-SP (Fórum Permanente das Carreiras de Estado – São Paulo) ajuizaram nesta quinta-feira (25/6) uma ação contra a incidência da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas sobre a parcela dos benefícios que ultrapassam o salário mínimo (R$ 1.045).  Pelas regras atuais, esse tributo recai somente para aqueles que recebem o teto do Previdência Social (R$ 6.101). Clique aqui
Fonte: Conjur, de 25/6/2020

Jornal da Rede ALESP entrevista Secretário Geral da APESP sobre a judicialização da saúde durante a pandemia!
Na manhã de ontem (25/6), o Secretário Geral da APESP, José Luiz Souza de Moraes, foi entrevistado no jornal da Rede ALESP sobre a judicialização da saúde em tempos de COVID-19. Moraes explicou que, de uma forma geral, a boa administração do Estado de São Paulo e dos municípios paulistas no sistema de saúde tem conseguido evitar ações judiciais por tratamentos e leitos em UTI em razão da pandemia. Segundo o Diretor da Associação, a judicialização tem ocorrido mais com o objetivo de flexibilizar o decreto da quarentena, suspender o pagamento de impostos etc. “O Poder Judiciário está de parabéns, pois tem agido com muita prudência ao não ceder em todas essas tentativas”, destacou. Clique aqui
Fonte: site da APESP, de 25/6/2020

Fenafisco aciona STF contra suspensão dos concursos até o fim de 2021
A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (18/6), ação direta de inconstitucionalidade contra o dispositivo da Lei Complementar 173 que – ao estabelecer o programa federativo de enfrentamento do coronavírus – proibiu os estados, o Distrito Federal e os municípios de realizarem concursos públicos até 31 de dezembro de 2021. A não ser para “reposições de vacâncias”. Clique aqui
Fonte: site JOTA, de 25/6/2020

PGR questiona leis estaduais que instituem gratificações para o Ministério Público
O Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6469 e 6470, com pedido de liminar, questionando leis complementares dos Estados do Piauí e do Espírito Santo (ES), respectivamente, que disciplinam vantagens pecuniárias e instituem gratificações e outros benefícios para os membros do Ministério Público estadual. Segundo o PGR, as leis contrariam o regime jurídico nacional do MP e descaracterizam o regime remuneratório por subsídio em parcela única, previsto na Constituição Federal. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 25/6/2020

Fazenda pode requerer habilitação de crédito mesmo com execução fiscal sem garantia
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que é possível a coexistência da habilitação de crédito no processo falimentar com a execução fiscal sem garantia, desde que a Fazenda Pública se abstenha de requerer a constrição de bens em relação ao executado que também figure no polo passivo da ação falimentar.Com esse entendimento, o colegiado deu parcial provimento a recurso da Fazenda Nacional contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou o pedido do fisco para habilitação de crédito na falência de uma empresa, pois estava pendente execução fiscal em relação à mesma sociedade. Clique aqui
Fonte: assessoria de imprensa do STJ, de 25/6/2020

Desembargador do TJ-SP suspende multa milionária aplicada pela Fazenda paulista
O desembargador Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu agravo de instrumento com efeito suspensivo a uma empresa que levou uma multa milionária da Fazenda do Estado de São Paulo por causa de uma dívida tributária de ICMS. O pagamento da penalidade, dessa maneira, fica suspenso até que a questão seja discutida pela 7ª Câmara. Segundo a defesa da empresa, a dívida com a Fazenda é de R$ 70,6 mil. O que a levou a impetrar o agravo de instrumento foi o valor da multa, bastante superior ao da dívida: R$ 14 milhões, sendo os juros sobre a penalidade de R$ 1,7 milhão. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 25/6/2020

Resolução PGE - 16, de 25-6-2020
Prorroga o prazo para a conclusão das atividades de Grupos de Trabalho Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 26/6/2020

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