25/6/2020

Redução de vencimentos de servidores para adequação de gastos com pessoal é inconstitucional
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional qualquer interpretação de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101/2000) que permita a redução de vencimentos de servidores públicos para a adequação de despesas com pessoal. Na sessão desta quarta-feira (24), o colegiado concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238, ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PcdoB), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). Clique aqui
Fonte: site do STF, de 24/6/2020

STF confirma limitação remuneratória imposta pelo teto constitucional
Na sessão plenária desta quarta-feira (24), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3133, 3143 e 3184) que questionavam vários dispositivos da Reforma da Previdência de 2003 (Emenda Constitucional 41/2003). O ponto mais importante foi a alteração trazida pelo artigo 9º, que prevê a redução do pagamento de aposentadorias recebidas em desacordo com o teto constitucional. A mudança foi declarada constitucional pela maioria dos ministros. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 24/6/2020

Senado aprova novo marco legal do saneamento básico
Em sessão remota nesta quarta-feira (24), o Senado aprovou o novo marco legal do saneamento básico (PL 4.162/2019). O projeto é de iniciativa do governo, foi aprovado em dezembro do ano passado na Câmara dos Deputados e agora segue para a sanção presidencial. A matéria baseia-se na Medida Provisória (MP) 868/2018, que perdeu a validade sem ter sua apreciação completada no Congresso Nacional em 2019. Assim, o governo enviou ao Legislativo um projeto com o mesmo tema. O texto prorroga o prazo para o fim dos lixões, facilita a privatização de estatais do setor e extingue o modelo atual de contrato entre municípios e empresas estaduais de água e esgoto. Clique aqui
Fonte: Agência Senado, de 24/6/2020

Toffoli anuncia programa de interação de decisões judiciais e referências normativas em sites
Durante o julgamento do papel da Polícia Científica na segurança pública ocorrido na tarde de ontem, 24, os ministros observaram que havia trecho na Constituição do PR que já tinha sido invalidado pelo STF, sem indicação expressa da decisão judicial. De modo que para o cidadão saber se aquela norma continuava ou não vigente, teria que acessar o site do Supremo. Toffoli, então, comunicou o lançamento de um programa de interação das decisões judiciais nas referências normativas, nestes sites de legislação. A iniciativa é um trabalho conjunto do STF, STJ e da secretaria de governo da Casa Civil. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 24/6/2020

Estado de São Paulo não pode negar licença-adoção a servidora lésbica
Servidor do estado de São Paulo tem direito à licença-adoção de 180 dias. E não faz diferença se a criança foi adotada por um homem e uma mulher, duas mulheres ou dois homens. Caso contrário, haveria violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e isonomia. Com esse entendimento, a 9ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo concedeu licença de 180 dias a uma médica da rede estadual que adotou uma criança com a sua companheira. E o estado de São Paulo foi condenado a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil. A decisão é de 16 de junho. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 24/6/2020

Comunicado do Centro de Estudos
O Procurador Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado Comunica que no dia 23-06-2020 foi encerrado o prazo de inscrições para participar na “Reunião Aberta - Núcleo Temático de Estudos e Pesquisas sobre Parcerias Pública-Privadas”, que ocorrerá no dia 25-06-2020, das 10h30 às 12h, na plataforma Microsoft-Teams. Nos termos do comunicado publicado no D.O. de 17-06-2020. Foram recebidas e deferidas 23 inscrições abaixo relacionadas. Ficam ainda convocados os membros abaixo relacionados. Obs: A reunião será realizada exclusivamente pela plataforma Microsoft-Teams. O convite para participar da reunião pelo Microsoft-Teams será enviado por e-mail. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 25/6/2020

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