24/6/2020

STJ mantém trava de 30% para empresa incorporada compensar prejuízo fiscal
Por maioria de três votos a dois, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a trava de 30% para que uma empresa extinta ou incorporada compense prejuízos fiscais de IRPJ e bases negativas de CSLL. O julgamento foi concluído nesta terça-feira (23/6) após o ministro Benedito Gonçalves proferir o voto de desempate a favor da Fazenda Nacional. Os ministros apreciaram a controvérsia em um processo da Abril, o REsp 1.805.925/SP. Tributaristas consideram o debate sobre a trava de 30% no caso de empresas incorporadas altamente relevante, já que é comum no mercado de fusões e aquisições a incorporação de empresas com prejuízos fiscais acumulados. Clique aqui
Fonte: site JOTA, de 24/6/2020

Repetitivo vai decidir sobre obrigação de adiantamento de custas postais em execução fiscal
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou três recursos especiais para, sob o rito dos repetitivos, definir sobre a "obrigatoriedade, ou não, de a Fazenda Pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, promover o adiantamento das custas relativas às despesas postais referentes ao ato citatório, à luz do artigo 39 da Lei 6.830/1980". Os recursos 1.858.965, 1.865.336 e 1.864.751 foram selecionados como representativos da controvérsia – cadastrada como Tema 1.054. A relatoria é do ministro Sérgio Kukina. Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 23/6/2020

ICMS incide sobre importação realizada por pessoa que não se dedica habitualmente ao comércio
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a cobrança de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre importações efetuadas por pessoa física ou jurídica que não se dedique habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços. A decisão, por maioria de votos, foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1221330, com repercussão geral reconhecida (Tema 1094), na sessão virtual encerrada em 15/6. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 23/6/2020

Justiça suspende decreto que restringe acesso a Ilhabela pela balsa
A Vara Única de Ilhabela concedeu, hoje (23), liminar que suspende quaisquer decretos municipais que restrinjam, de qualquer modo, o ingresso de pessoas ou coisas na Municipalidade por meio do sistema de travessia de balsas oceânicas. A determinação vale a partir da intimação da Prefeitura. Consta nos autos que o decreto nº 8.120/20, de 1º de junho deste ano, prevê a designação de servidores para analisar e emitir autorizações de entrada em Ilhabela. No entanto, segundo o juiz Vitor Hugo Aquino de Oliveira, se a própria Municipalidade já editou atos normativos visando a retomada da atividade econômica e o relaxamento do isolamento social, “não se pode, por simples comodidade do Município, limitar, sobretudo, o inato direito de locomoção vale dizer, o direito constitucional de ir e vir”. Clique aqui
Fonte: site do TJ SP, de 23/6/2020

Mantida suspensão do contrato para instalação de portas em plataformas do metrô paulista
O ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu um pedido da Companhia do Metropolitano de São Paulo para sustar os efeitos de decisão judicial que suspendeu a execução do contrato para a instalação de portas de plataforma nas linhas 1, 2 e 3 do metrô da capital paulista. A suspensão, determinada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ocorreu no âmbito da apuração de suposta fraude na licitação vencida pelo Consórcio Kobra. O valor do contrato é estimado em cerca de R$ 342 milhões. Na decisão, o ministro Noronha afirma não ter identificado os motivos previstos pela Lei 8.437/1992 que poderiam justificar a suspensão da decisão do TJSP – como flagrante ilegalidade ou grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas. Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 23/6/2020

Comunicado do Centro de Estudos I
O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos e Diretor da Escola Superior da Procuradoria-Geral do Estado comunica a aprovação do novo regimento interno da Comissão Editorial da PGE, em reunião realizada em 15-06-2020, ocasião em que também foram aprovadas novas normas editoriais, de acordo com as regras atuais da ABNT, para publicação de pareceres, peças processuais e artigos doutrinários nos periódicos do Centro de Estudos. Esclarece ainda que os trabalhos que se destinem à avaliação para publicação podem ser enviados eletronicamente, para o notes Divulgação Centro de Estudos/PGE/BR ou para o e-mail divulgacao_centrodeestudos_pge@sp.gov.br, em mensagem que contenha os termos do formulário de submissão e autorização. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/6/2020

Comunicado do Centro de Estudos II
O Procurador Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado comunica que no dia 22-06-2020 foi encerrado o prazo de inscrições para participar na “Reunião Aberta - Núcleo Temático de Estudos e Pesquisas sobre Propriedade Intelectual e Inovação”, que ocorrerá no dia 24-06-2020, das 14h30 às 16h30, na plataforma Microsoft-Teams. Nos termos do comunicado publicado no D.O. de 17-06-2020. Foram recebidas e deferidas 32 inscrições abaixo relacionadas. Ficam ainda convocados os membros abaixo relacionados. Obs.: A reunião será realizada exclusivamente pela plataforma Microsoft-Teams. O convite para participar da reunião pelo Microsoft-Teams será enviado por e-mail. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/6/2020

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