22/6/2020

Maioria do STF julga constitucional pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos
A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela constitucionalidade do pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos. Os ministros se manifestaram no julgamento da ADI 6053, que foi realizado no plenário virtual da corte. Nove dos 11 membros do STF votaram pela validade de dispositivos do CPC e da Lei 13.327/2016 que garantem o pagamento dos valores para as carreiras da advocacia pública. Votaram pela constitucionalidade do pagamento, ressalvado o teto constitucional (Art. 37, XI da Constituição Federal), os ministros Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Celso de Mello e Alexandre de Moraes. Clique aqui
Fonte: site do CFOAB, de 20/6/2020

STF declara constitucional a percepção dos honorários sucumbenciais por advogados públicos
Com julgamento em plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal reconheceu, nesta sexta-feira (19), por 10 votos favoráveis a um contrário, a constitucionalidade da percepção dos honorários de sucumbência por advogados públicos. Foram julgadas cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade, sendo quatro em face de leis estaduais que regulavam a percepção da verba pelos Procuradores de Estado (ADI’s 6197, 6181, 6178, 6165) e uma contra o Código de Processo Civil e a Lei Federal 13.327/2016 (ADI 6053), que prevê o rateio dos honorários entre os membros da Advocacia-Geral da União. Clique aqui
Fonte: site da ANAPE, de 20/6/2020

Órgão da AGU estabelece novas regras para celebração de acordos
As Centrais de Negociação da Procuradoria-Geral da União publicaram neste mês uma nova portaria com o objetivo de eliminar entraves para a realização dos acordos. Para isso, o documento delimita as competências e atuações de cada órgão da PGU e traz uma descrição detalhada de cada fase e itens que devem ser analisados para que o acordo venha a ser celebrado de forma segura. As centrais celebraram 15,5 mil acordos em processos nos quais a União é devedora em 2019. A economia aos cofres públicos com as conciliações passou de R$ 1,8 bilhão. E para ampliar ainda mais o uso desse tipo de solução os litígios, nos últimos anos a Advocacia-Geral da União (AGU) vem estabelecendo regras cada vez mais simplificadas para evitar a judicialização ou encerrar processos que já estejam em andamento. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 19/6/2020

STF: É inconstitucional lei do RJ prevendo uso de depósitos judiciais pelo Estado
O plenário do STF julgou inconstitucional a LC 147/13, do RJ, e suas alterações posteriores, que permite a utilização de parte dos depósitos judiciais para quitação de requisições judiciais de pagamento. O julgamento ocorreu em plenário virtual, e os ministros, à unanimidade, acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que julgou procedente ação da PGR questionando a norma. Conforme S. Exa., a disciplina legal sobre a utilização de valores de depósitos judiciais e extrajudiciais é de competência da União, e ao permitir a utilização dos depósitos judiciais entre particulares, a lei estadual padece de inconstitucionalidade material, por (i) aumentar a dívida pública do Estado; e (ii) configurar hipótese inconstitucional de empréstimo compulsório. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 8/1/2020

Lei do Tocantins que estabelece teto remuneratório para o Judiciário é alvo de nova ADI
A Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6463) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivo de lei do Estado do Tocantins que impõe teto salarial aos integrantes das carreiras do Poder Judiciário estadual. Segundo a entidade, ao limitar a remuneração dos servidores a 90,25% do subsídio de juízes de direito substitutos, a lei violaria o artigo 37, inciso XIII, parágrafo 12 da Constituição Federal. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 19/6/2020

Justiça de SP proíbe manifestações simultâneas na Avenida Paulista
O juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital, concedeu hoje (19) liminar para proibir que movimentos organizadores de protestos promovam manifestações simultâneas na Avenida Paulista. A proibição se aplica para o próximo dia 21 e também qualquer dia subsequente. No domingo (21), poderão reunir-se na Avenida Paulista grupos ou movimentos alinhados com a situação. Os de oposição poderão reunir-se em local diverso, vedada qualquer caminhada em direção à Avenida Paulista, e desde que deem prévio aviso à Polícia Militar de São Paulo. Em finais de semana subsequentes, haverá inversão (movimentos de oposição na Avenida Paulista e os de situação, em local diverso). Clique aqui
Fonte: site do TJ-SP, de 20/6/2020

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