16/6/2020

Juíza nega pedido contra flexibilização da quarentena na capital paulista
No caso específico do combate à epidemia do coronavírus, a conveniência e a oportunidade que fundamentam as escolhas das autoridades devem estar ligadas à tutela da saúde pública e amparados por critérios técnicos e científicos. A natureza discricionária do ato não permite ao Poder Judiciário reapreciá-lo. Com esse argumento, a juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara de Fazenda Pública da Capital, negou pedido para suspender a flexibilização do isolamento social em São Paulo. A ação foi movida pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia e pelo Sindicato dos Advogados de São Paulo contra o Estado e o Município de São Paulo. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 15/6/2020

Notificação de infração de trânsito por via postal não exige aviso de recebimento
Com base na interpretação dos artigos 280, 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a autoridade de trânsito tem a obrigação de comprovar o envio de notificação da autuação e da imposição de penalidade decorrente de infração, mas não há a necessidade de aviso de recebimento. O colegiado julgou improcedente pedido de uniformização de interpretação de lei apresentado por um cidadão contra acórdão da 4ª Turma da Fazenda do Colégio Recursal Central de São Paulo, que entendeu não ser necessário comprovar a ciência inequívoca da notificação da infração e que a não indicação do condutor no momento da infração de trânsito faz presumir autoria do proprietário, o qual tem a obrigação de manter seu endereço atualizado. Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 15/6/2020

Contas públicas terão déficit de R$ 912,4 bilhões em 2020, estima IFI
As contas do setor público consolidado –formado por União, Estados, municípios e estatais –devem ter rombo de R$ 912,4 bilhões em 2020, segundo a IFI (Instituição Fiscal Independente) do Senado Federal. O deficit é resultado do aumento de gastos para o enfrentamento da pandemia de covid-19 e redução na arrecadação com a atividade econômica fraca. O resultado negativo é registrado quando as despesas superaram as receitas do governo. O relatório foi divulgado nesta 2ª feira (15.jun.2020) pela IFI. Eis a íntegra (3,2 MB). Para fazer os cálculos, a IFI levou em consideração que a economia brasileira vai tombar 6,5% em 2020, o mesmo percentual esperado pelo mercado financeiro. Clique aqui
Fonte: portal Poder 360, de 15/6/2020

Comunicado do Centro de Estudos I
O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE comunica que foram recebidas 34 inscrições para participarem do debate “O papel do Estado e dos organismos multilaterais no combate aos efeitos da crise”, a ser realizado pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, no dia 16-06-2020, das 15h às 17h, na plataforma Microsoft-Teams. Segue abaixo a relação das inscrições deferidas. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/6/2020

Comunicado do Centro de Estudos II
O Procurador Chefe do Centro de Estudos – Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado COMUNICA aos Procuradores do Estado que estão abertas as inscrições para participar da aula aberta em Direito Processual Constitucional, a ser realizada pelo Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, conforme programação. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/6/2020

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