Oposição a levantamento de depósito não inaugura cumprimento de sentença, diz STJ
Não se pode equiparar a oposição ao pedido de levantamento de depósito a uma etapa da fase processual de cumprimento de sentença, mesmo quando essa resistência gera discussão jurídica sobre o correspondente direito. Por isso, não incide condenação ao pagamento de honorários de sucumbência. Com esse entendimento e por maioria de votos, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso especial de particular que, após vencer disputa judicial, viu o pedido de levantamento de depósito se arrastar por cinco anos, tendo passado por todas as instâncias do Poder Judiciário. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 14/6/2020
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