12/6/2020

STF admite expedição de precatório para quitação de parte incontroversa de condenação judicial
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a possibilidade de expedição de precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) para o pagamento da parte incontroversa e autônoma de dívida judicial, desde que a decisão quanto a esta parcela seja definitiva (transitada em julgado). A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1205530, com repercussão geral reconhecida (Tema 28), na sessão virtual encerrada em 5/6. O recurso dizia respeito à responsabilização do Departamento de Estradas e Rodagem de São Paulo (DER-SP) por um acidente ocorrido em rodovia sob sua supervisão e sua condenação ao pagamento de indenização à proprietária do veículo, com juros e correção monetária contados a partir da data do evento. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 11/6/2020

ADIs sobre bloqueio sem autorização judicial saem do julgamento virtual do STF
Após um destaque do ministro Alexandre de Moraes, foram retiradas do julgamento virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) na última segunda-feira (8/6) a ADI 5881 e as demais ações que questionam a constitucionalidade da lei de 2018 que autoriza a União a fazer o bloqueio bens de devedores sem autorização judicial. O relator das ações, ministro Marco Aurélio, votou a favor dos interesses dos contribuintes. As ADIs 5881, 5886, 5890, 5925, 5931 e 5932 são julgadas conjuntamente. Por meio do instrumento chamado de averbação pré-executória, bens como imóveis e veículos podem ser executados depois de o débito tributário ser inscrito na Dívida Ativa da União. Após a localização do bem, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) fica autorizada a notificar o devedor, que tem cinco dias úteis para quitar o débito. Caso contrário, o bem fica indisponível para venda. Clique aqui
Fonte: site JOTA, de 11/6/2020

Associação questiona ato que congelou salários no TJ, TCE e no MP de São Paulo
A Associação Paulista do Ministério Público ajuizou uma representação de inconstitucionalidade com pedido de liminar contra os artigos 1º ao 3º, do Ato Normativo 01/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo. O artigo 1º proíbe a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, bem como a criação ou majoração de qualquer vantagem ou benefício pecuniário até 31 de dezembro do ano que vem. A admissão e contratação de pessoal também estão vedadas, salvo reposição de cargos de chefia, direção e assessoramento que não implique em aumento de despesa. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 11/6/2020

Procuradora-geral responde a questionamentos de parlamentares em oitiva de comissão
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) recebeu nesta quarta-feira (10/6) a procuradora-geral do Estado de São Paulo, Maria Lia Pinto Porto Corona, para dar explicações referentes à instituição. A oitiva aconteceu em ambiente virtual e foi presidida pelo deputado Mauro Bragato (PSDB). Lia Porto Corona expôs as principais atividades da Procuradoria Geral do Estado (PGE) em 2019, entre as quais medidas administrativas de reestruturação e reorganização daquele órgão, a intensificação dos meios de cobrança a devedores, além do aperfeiçoamento dos sistemas eletrônicos de acompanhamento processual. Clique aqui
Fonte: site da ALESP, de 11/6/2020

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