11/6/2020

Valor não executado pelo fisco autoriza reconhecimento da insignificância em crime tributário estadual
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estendeu ao âmbito estadual o entendimento firmado no Tema 157 dos recursos repetitivos – de que incide o princípio da insignificância nos crimes tributários federais e de descaminho quando o valor dos tributos não recolhidos não ultrapassa o limite de R$ 20 mil. Com isso, a seção trancou ação penal contra um contribuinte de São Paulo acusado de sonegar R$ 4.813,11 em ICMS – imposto de competência estadual. Para o colegiado, é possível aplicar aos crimes tributários estaduais o mesmo raciocínio firmado sob a sistemática dos recursos repetitivos, desde que exista norma local que estabeleça um limite mínimo para a execução fiscal – abaixo do qual o valor representado pelo ato ilícito pode ser considerado insignificante. Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 10/6/2020

PT questiona proibição de reajuste salarial a servidores até 2021
O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6447, contra dispositivos da Lei Complementar (LC) 173/2020 que proíbem a concessão de reajustes para servidores públicos federais, estaduais e municipais e determinam o congelamento da contagem do tempo de serviço para fins de adicionais até 31/12/2021. O relator da ação é o ministro Alexandre de Moraes. A norma, que institui o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e prevê a suspensão dos pagamentos das dívidas contratadas entre União, estados, Distrito Federal e municípios, mediante contrapartidas em relação à gestão financeira dos entes federados. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 10/6/2020

União deve fornecer medicamento que custa mais de R$ 1 milhão por ano
A juíza Federal substituta Fernanda Martinez Silva Schorr, da 22ª vara Cível de SJ/MG, determinou que a União, por intermédio do Estado de MG, forneça medicamento a paciente com distrofia muscular de Duchenne que custa mais de R$ 1 milhão por ano. O autor solicitou que seja fornecido o medicamento Ataluren, de forma contínua e ininterrupta, e enquanto perdurar a prescrição médica e na quantidade indicada na receita para tratamento de distrofia muscular de Duchenne. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 11/6/2020

TJ-SP dribla lei, exclui R$ 1 bi em gastos com funcionários e abre espaço para novas despesas, aponta TCE
Com dificuldades em ajustar os seus gastos aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Tribunal de Justiça de São Paulo registrou pagamentos feitos a funcionários públicos como se não fossem despesas com pessoal. Essa prática contábil permitiu que o tribunal não tivesse despesas barradas pela lei e pudesse nomear juízes e servidores aprovados em concurso público —embora a posse desses magistrados tenha sido suspensa devido à Covid-19. Também abriu caminho para que o tribunal loteasse cargos comissionados para funcionários atuarem junto à cúpula da corte. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, de 11/6/2020

Reforma da Previdência e benefícios zumbis
POR LUCAS SOARES DE OLIVEIRA E WOLKER VOLANIN BICALHO
No Direito Público, não raras vezes, a complexidade se esconde nos detalhes práticos dos temas tratados singelamente pela teoria. E há um quê de belo e triste nisso. A ilustrar, se questionarmos um aluno da graduação, ou mesmo um expert de manuais, a respeito da conformação do regime de pessoal na Administração Pública, apesar das variações terminológicas que podem aparecer, alguns apontamentos serão quase incontroversos. Um destes centros alheios à polêmica, provavelmente, relacionar-se-ia ao fato de que, com a Constituição da República de 1988 (CR/1988), os entes federados deveriam adotar um regime jurídico único para os servidores da Administração Pública direta, autárquica e fundacional (art. 39, caput, em sua redação original). Clique aqui
Fonte: site JOTA, de 11/6/2020

Observatório do TIT: a proposta de alteração do processo administrativo paulista
Dando continuidade ao projeto “Observatório de Jurisprudência do TIT/SP”, e, levando-se em consideração a paralisação temporária das sessões de julgamento do Tribunal em razão da Pandemia da COVID-19, analisaremos um tema bastante relevante e que entra em pauta no atual cenário, diante de seu recente ingresso no Sistema de Processo Legislativo da Assembleia Paulista: o Projeto de Lei nº 367/2020, publicado no Diário da Assembleia em 28/05/2020. Referido Projeto tem como escopo alterar a Lei nº 13.457/2009, que dispõe sobre o processo administrativo tributário, decorrente de lançamento de ofício, no âmbito do Estado de São Paulo. Clique aqui
Fonte: site JOTA, de 11/6/2020

DECRETO Nº 65.014, DE 10 DE JUNHO DE 2020
Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020 Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 11/6/2020

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