10/6/2020

Novo teto de RPV é inaplicável para execuções judiciais em curso contra a Fazenda Pública
Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, considerou que é inaplicável a redução do teto para expedição das Requisições de Pequeno Valor (RPV) às execuções judiciais em curso contra a Fazenda Pública. A Corte deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 729107, com repercussão geral (Tema 792), interposto pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal (Sindireta/DF) contra a redução de 40 para 10 salários mínimos no teto referente aos débitos da Fazenda Pública para a expedição de RPVs, nos termos da Lei 3.624/2005 do Distrito Federal. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 9/6/2020

Terceira Turma aplica enunciado do FPPC em controvérsia sobre direito intertemporal na transição para o novo CPC
​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o Enunciado 530 do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC) para resolver controvérsia de direito intertemporal acerca da norma processual aplicável à impugnação ao cumprimento de sentença, na hipótese em que o prazo para pagamento voluntário terminou na vigência do Código de Processo Civil de 1973. O enunciado dispõe que, "após a entrada em vigor do CPC/2015, o juiz deve intimar o executado para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, em 15 dias, ainda que sem depósito, penhora ou caução, caso tenha transcorrido o prazo para cumprimento espontâneo da obrigação na vigência do CPC/1973 e não tenha àquele tempo garantido o juízo". Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 10/6/2020

Soluções construídas pelo CNJ buscam reduzir judicialização da saúde
O direito ao acesso à saúde já é um tema notório em casos da Justiça e o aumento permanente da demanda revelou um dilema para o Judiciário: como tomar decisões que, de fato, vão beneficiar os pacientes, sem desequilibrar o sistema de saúde. Ao longo de sua história, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) busca contribuir para solucionar o impasse e, pelo debate e pela edição de normativos, prover estrutura e ferramentas para que a Justiça possa atender às demandas da sociedade. Atualmente, são mais de dois milhões de ações sobre saúde, de acordo com dados recentes do Relatório Justiça em Números, do CNJ. Clique aqui
Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 9/6/2020

Comarcas que anteciparam Corpus Christi terão expediente normal nesta semana
A presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo comunicou que nas comarcas em que foi antecipado o feriado de Corpus Christi haverá expediente normal nos dias 11 e 12 de junho. O expediente será mantido ainda que seja decretado ponto facultativo pelos municípios ou pelo governo do Estado. Funcionarão normalmente nos dias 11 e 12 as comarcas de Caieiras, Campinas, Casa Branca, Cotia, Diadema, Embu Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Foro Regional de Vila Mimosa (Campinas), Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Itaquaquecetuba, Mauá, Mogi das Cruzes, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Santa Isabel, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Paulo, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 10/6/2020

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