8/6/2020

Justiça comum deve julgar complementação de aposentadoria instituída por lei
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, reafirmou a jurisprudência da Corte e declarou que compete à Justiça comum processar e julgar demandas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cuja responsabilidade pelo pagamento recaia diretamente sobre a administração pública. Por votação majoritária, os ministros deram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1265549, com repercussão geral (Tema 1092), interposto pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). Clique aqui
Fonte: site do STF, de 5/6/2020

STF: Legislativo estadual não pode impor percentual mínimo para educação no orçamento
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual encerrada neste fim de semana, confirmou liminar concedida há seis meses pelo ministro-relator Alexandre Moraes, e declarou inconstitucionais dispositivos da Constituição de Mato Grosso que determinavam a aplicação de no mínimo 35% da receita de impostos estaduais impor na educação pública. A ADI 6.275 foi proposta pelo governador do estado, Mauro Mendes (DEM), com base no argumento central de que tais mandamentos violavam a iniciativa privativa do chefe do Executivo para deflagrar o processo legislativo orçamentário. Clique aqui
Fonte: site JOTA, de 6/6/2020

Juiz de SP impede manifestações de pró e contra governo neste domingo
A Justiça de São Paulo decidiu barrar que grupos antagônicos participem de manifestação no mesmo horário na Avenida Paulista neste domingo (7/6). A decisão é do juiz Rodrigo Galvão Medina, do foro da capital de São Paulo, para evitar confrontos e prejuízos. A liminar desta sexta-feira (5) acolhe pedido feito pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo em ação civil pública para, segundo o juiz, zelar as "autoridades administrativas competentes para que tal empreitada possa ter seu efetivo sucesso". Clique aqui
Fonte: Conjur, de 6/6/2020

MP 966 e a (ainda polêmica) responsabilização administrativa e civil dos agentes públicos
POR ALICE VORONOFF E CESAR HENRIQUE LIMA
Em 13 de maio de 2020, foi editada a Medida Provisória nº 966, para tratar do regime jurídico de responsabilização administrativa e civil dos agentes públicos por atos relacionados à pandemia do novo coronavírus. Quase que imediatamente após a sua entrada em vigor, o assunto ganhou os meios de comunicação e os foros de debates acadêmicos. Não demorou muito, chegou ao Supremo Tribunal Federal. Para que se possa compreender adequadamente o contexto da edição da MP nº 966/2020, é necessário dar um passo atrás, já que o referido diploma se insere em um movimento mais amplo e anterior, iniciado em 2017. Refere-se aos debates que culminaram na edição da Lei nº 13.655/2018, a qual inseriu dez novos artigos à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB, com vista a criar balizas interpretativas, processuais e de controle para o direito público. Clique aqui
Fonte: site JOTA, seção Tribuna da Advocacia Pública, de 7/6/2020

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