TST suspende liminares que atribuíam ultratividade a normas coletivas
Na última sexta-feira (29), a ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), deferiu pedido de suspensão apresentado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP), suspendendo os efeitos de decisões liminares proferidas em pedidos de Tutela Cautelar Antecedente ajuizados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários, Empresas Operadoras de Veículos Leves sobre Trilhos no Estado de São Paulo e pelo Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo. Clique aqui
Fonte: site da PGE-SP, de 4/6/2020
|
|
TJ/SP suspende licitação de Metrô de São Paulo
A desembargadora Silvia Meirelles, da 6ª câmara de Direito Público do TJ/SP, deu provimento a agravo de instrumento para suspender processo de licitação para atendimento à Linha 17-Ouro do Metrô da capital paulista. Avaliado em mais de R$ 1 bilhão, o contrato prevê a abertura de mais de 1,5 mil postos de trabalho no Estado. A suspensão foi solicitada pelo Consórcio Signalling. A decisão chega em meio ao embate entre o Consórcio Signalling e a chinesa BYD, declarada como vencedora do processo pelo Metrô, mesmo tendo apresentado valor superior a R$ 100 milhões em comparação à proposta da própria Signalling. Clique aqui
Fonte: site Migalhas, de 4/6/2020
|
|
Negado pedido de indenização a Mato Grosso por arrecadação em área que anteriormente era de Goiás
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente a Ação Civil Originária (ACO) 726, em que o Estado de Mato Grosso pedia a restituição de R$ 470,5 milhões, além de juros e correção monetária, referentes à arrecadação de tributos pelo Estado de Goiás em área de litígio entre as duas unidades da federação. O relator aponta que o STF, ao julgar a ACO 307, em 2001, fixou as nascentes mais altas do Rio Araguaia como ponto limítrofe entre os dois estados, devolvendo a Mato Grosso uma área que estava no território goiano, mas não conheceu do pedido de indenização requerido pelo governo mato-grossense. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 3/6/2020
|
|
Regra estadual que dispõe sobre Tribuna de Contas do município de SP é constitucional
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedentes duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 346 e 4.776) que contestavam a instituição de regra na Constituição do Estado de São Paulo que determina a composição do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP). Por maioria de votos, os ministros se manifestaram pela constitucionalidade das normas (artigo 151, caput e parágrafo único), que fixam em cinco o número de integrantes do órgão e estabelecem que eles obedecerão às regras aplicáveis aos conselheiros do tribunal de contas estadual. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 4/6/2020
|
|
Comunicado do Centro de Estudos
O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo comunica aos Procuradores do Estado que estão abertas as inscrições para participar do debate “O papel do Estado e dos organismos multilaterais no combate aos efeitos da crise”, a ser realizada pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, conforme programação. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 4/6/2020
|
|
|
|
|