3/6/2020

Juíza suspende visitas externas em todas as prisões de São Paulo
A garantia que a pessoa presa tem de receber visitas não pode prevalecer sobre o direito à vida e à segurança. O entendimento é da juíza Ana Luiza Villa Nova, da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, ao proibir visitas externas em todos os presídios de SP. A decisão foi proferida no último dia 28/5. “É preciso sopesar os valores e não há dúvida de que entre salvaguardar o direito à vida e à saúde e assegurar o direito do preso à visita, prevalece o primeiro, considerando, ainda, que se trata de medida temporária que poderá ser restabelecida oportunamente quando as condições voltarem a ser propícias para tanto, sem colocar em risco a vida e a saúde das pessoas”, afirma a magistrada.  Clique aqui
Fonte: Conjur, de 2/6/2020

Unidade de acolhimento não pode fechar durante epidemia, diz TJ-SP
A tutela de urgência não pode ser negada quando é notório o perigo de acentuação do desabrigo de vulnerável. Assim entendeu a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao acolher pedido da Defensoria Pública para impedir o fechamento de uma unidade de acolhimento e assistência social à população vulnerável, na região da “cracolândia”, no centro da capital paulista. A Defensoria ajuizou ação civil pública para evitar o fechamento da unidade até o fim da emergência decorrente da epidemia de Covid-19. O município recorreu e disse que o atendimento foi transferido para outra unidade e que essa transferência “aperfeiçoa os serviços públicos disponibilizados à população vulnerável”. No entanto, o recurso foi negado por unanimidade pelo TJ-SP. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 2/6/2020

Secretaria da Fazenda e Planejamento intensifica ações de combate à fraude e sonegação envolvendo produtos para combate à pandemia da COVID-19
O setor de Monitoramento e Inteligência da Subcoordenadoria de Fiscalização da Secretaria da Fazenda e Planejamento intensificou nas últimas semanas as ações para combate a fraudes e irregularidades nos setores ligados a itens essenciais ao combate da pandemia da COVID-19. O objetivo é impedir a atuação de empresas fraudulentas, bem como regular o mercado e garantir condições de competitividade aos bons contribuintes. A atividade diária de monitoramento da Sefaz/SP já identificou e impediu o funcionamento de mais de 1.500 dessas empresas em 2020. Clique aqui
Fonte: site da SEFAZ-SP, de 3/6/2020

Norma que reestruturou carreiras no Judiciário do RJ é inconstitucional
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3782, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei estadual 4.620/2005 do Rio de Janeiro (RJ), que reestruturou carreiras no Judiciário estadual. A norma permitia a transposição de servidor a cargo com nível de escolaridade distinto do de sua investidura originária. A Lei 3.893/2002 havia reestruturado os quadros do Judiciário estadual em carreira de quatro cargos (técnico judiciário I, II e III e escrivão) com exigências de qualificação e com atribuições distintas. A qualificação mínima era de ensino médio completo, mas a norma permitia o reposicionamento dos servidores em cargos de escolaridade superior aos de sua qualificação de ingresso. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 2/6/2020

Comunicado do Centro de Estudos
O Procurador Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado Comunica que estão abertas as inscrições para participação na Reunião Aberta do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Propriedade Intelectual e Inovação, promovida pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, com a seguinte programação. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 3/6/2020

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