1º/6/2020

Entidade de procuradores gerais dos estados diz que inquéritos não podem ter interesses políticos
O Conpeg, que reúne procuradores gerais dos estados, soltou uma nota em que diz se preocupar com a criminalização da atuação de gestores na pandemia e com a politização das investigações. A entidade afirma que nem toda contratação emergencial é ilícita. A manifestação ocorre após as primeiras operações deflagradas contra supostos desvios na crise do coronavírus. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Painel, de 1º/6/2020

TRT15: OAB-SP pede ao CNJ suspensão de punições por ausência em audiências virtuais
A Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP) acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta sexta-feira (29/5) pedindo a adequação de portaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15) que prevê sanções para advogados que não possam participar de audiências telepresenciais. No Pedido de Providências encaminhado ao CNJ, a OAB-SP argumenta que a Portaria Conjunta 005 do TRT15 contraria resoluções do próprio CNJ sobre a suspensão de prazos processuais durante a pandemia da Covid-19. Para a entidade, a comunicação expressa do advogado quanto à impossibilidade de se cumprir o ato judicial é suficiente para possibilitar a suspensão do ato processual, sem qualquer sanção, garantindo assim, a segurança devida a todos os jurisdicionados e advogados. Clique aqui
Fonte: site JOTA, de 1º/6/2020

STF suspende julgamento sobre lei que autoriza corte de energia
Se preservado o núcleo da regulação sobre o fornecimento de energia elétrica e água, de competência da União, lei estadual pode tratar da prestação desses serviços. Com esse entendimento, o ministro Marco Aurélio negou pedido de suspensão de lei do Paraná editada para impedir o corte de energia, por inadimplência, durante a epidemia. O julgamento, que acontece em Plenário Virtual, foi suspenso nesta quinta-feira (28/5) após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 29/5/2020

Lei que obriga adesão à previdência complementar é inconstitucional, diz TJ-SP
A imposição de inscrição automática dos servidores ao regime de previdência complementar contraria o caráter facultativo previsto no artigo 126, parágrafo 16º, da Constituição de São Paulo, que reproduz o artigo 202 da Constituição Federal, em que se exige a prévia e expressa opção do servidor. Esse entendimento foi aplicado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo para declarar a inconstitucionalidade da Lei Estadual 16.675/2018, que instituiu a adesão automática de servidores à previdência complementar. A norma também autorizou a criação de uma entidade fechada de previdência complementar na forma de fundação. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 30/5/2020

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