27/5/2020

“O gado e os bois de piranha”: site Poder 360 publica artigo do Presidente e do Secretário Geral da APESP!
O portal de notícias Poder 360 publicou hoje o artigo “O gado e os bois de piranha”, de autoria do Presidente da APESP, Fabrizio Pieroni, e do Secretário Geral, José Luiz Souza de Moraes, que aborda a ameaça à biodiversidade do país e o papel de “boi de piranha” relegado à população brasileira. Confira AQUI a publicação diretamente no site ou leia a íntegra abaixo:

O gado e os bois de piranha, escrevem Fabrizio Pieroni e José Luiz Moraes
Por décadas, o Brasil foi conhecido como grande potência ambiental, em especial em razão de sua riquíssima biodiversidade, que não se reduz à mundialmente conhecida região amazônica, mas também está amplamente distribuída pelo nosso Cerrado, a Mata Atlântica, a Caatinga, os Pampas e o nosso formoso Pantanal. Essas seis riquezas da biodiversidade brasileira sempre destacaram o país no cenário internacional e atraem os olhos do mundo para nossa capacidade de preservá-las para o futuro da humanidade. Clique aqui
Fonte: site Poder 360, de 27/5/2020

Associação questiona emenda constitucional paranaense que limitou atuação dos procuradores do estado
A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6433) em que contesta dispositivos da Emenda Constitucional 44/2019 do Estado do Paraná, que trata da atuação da Procuradoria da Assembleia Legislativa e da Consultoria Jurídica do Tribunal de Justiça local. O relator é o ministro Gilmar Mendes. Segundo a associação, a emenda amplia as atribuições do procurador-geral da Assembleia Legislativa, ao incluir sua atuação no processo judicial que versar sobre ato praticado pelo Poder Legislativo ou por sua administração. A entidade alega que isso usurpa as atribuições das carreiras exclusivas dos procuradores dos estados (artigo 132 da Constituição Federal). Argumenta ainda que a criação de atribuições da Consultoria Jurídica do TJ não poderia ser feita por iniciativa parlamentar, mas do próprio Tribunal, conforme previsão constitucional. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 27/5/2020

Fazenda pode cobrar dívida em falência e execução fiscal, diz 1ª Turma do STJ
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (26/5) que a Fazenda pode habilitar um crédito tributário no juízo de falência e, ao mesmo tempo, continuar cobrando a dívida da massa falida por meio de execução fiscal. Por maioria, o colegiado autorizou que a Fazenda faça a habilitação do crédito tributário no juízo de falência desde que, na ação de execução fiscal, não seja determinada a penhora ou a indisponibilidade de bens. O julgamento é inédito no colegiado. Com o resultado, as duas Turmas de Direito Público da Corte passam a proferir decisões alinhadas. A 2ª Turma firmou precedente semelhante em 2009. Clique aqui
Fonte: site JOTA, de 27/5/2020

Senado aprova uso de leitos de UTI particulares por pacientes do SUS
O Senado aprovou nesta terça-feira (26), por unanimidade, o PL 2.324/2020, que autoriza o uso de leitos não ocupados de UTI em hospitais privados para pacientes do SUS com Síndrome Aguda Respiratória Grave (SRAG) e suspeita ou diagnóstico de Covid-19. O uso será indenizado pelo setor público. O projeto segue para a Câmara dos Deputados. O texto, do senador e médico Rogério Carvalho (PT-SE), faz parte da lista de proposições prioritárias para enfrentar a pandemia provocada pelo novo coronavírus. De acordo com o senador, cerca de ¾ da população brasileira dependem exclusivamente do Sistema Único de Saúde (SUS), que tem menos da metade dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do país. Para ele, é preciso agir diante da sobrecarga provocada pela pandemia. Clique aqui
Fonte: Agência Senado, de 27/5/2020

Comunicado do Conselho da PGE
A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado comunica que fica prorrogado até o dia 15-06-2020, o prazo para manifestação de interesse em integrar a Comissão de Promoção do Concurso de Promoção na Carreira de Procurador do Estado, condições existentes em 31-12-2019, nos termos da publicação feita no Diário Oficial do Estado do dia 05-05-2020. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/5/2020

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