15/5/2020

Diretor da APESP foi entrevistado no Globo e no Portal G1 sobre a MP que trata da responsabilidade dos agentes públicos durante a pandemia!
Em reportagens do portal G1 e jornal Globo, o Secretário Geral da APESP, José Luiz Souza de Moraes, manifestou-se sobre a Medida Provisória nº 966 assinada pelo Presidente Jair Bolsonaro para livrar de responsabilidade agente público sobre eventuais equívocos ou omissões nas ações de combate à pandemia do novo coronavírus. Ao Globo, Moraes - que é especialista em Direito Constitucional - afirmou que a MP vai contra o princípio republicano segundo o qual os agentes públicos devem ser responsabilizados por seus atos. Segundo ele, o "Direito não admite autoanistia", e administradores públicos não podem se dar um salvo conduto para evitarem ser responsabilizados. Clique aqui
Fonte: Jornal Globo e Portal G1, de 14/5/2020

Senadores pedem devolução de MP que relativiza responsabilidade de gestor durante pandemia
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e a bancada do Cidadania entraram com requerimento, nesta quinta-feira (14), para que o Congresso Nacional devolva ao governo a medida provisória que relativiza a responsabilidade do agente público durante a pandemia do coronavírus (MP 966/2020). Randolfe argumenta que a MP precisa ser devolvida de forma imediata porque é inconstitucional e carece dos pressupostos constitucionais de urgência e relevância. De acordo com o senador, ao limitar a responsabilidade do servidor às hipóteses de dolo ou culpa grave (erro grosseiro), a MP está restringindo o alcance do texto constitucional, que estabelece a responsabilidade pessoal subjetiva do servidor, ao permitir a ação regressiva do Estado. Clique aqui
Fonte: Agência Senado, de 14/5/2020

PGFN pede a suspensão de ações sobre a exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pediu nesta quinta-feira (15/05) a suspensão nacional de todos os processos judiciais nos quais seja discutida a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O tema foi definido de forma favorável aos contribuintes em 2017, porém estão pendentes de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) embargos de declaração. A procuradoria pede, por meio dos embargos ao RE 574.706, que o Supremo explicite qual ICMS deve ser excluído das contribuições – o destacado na nota fiscal ou o efetivamente pago pelo contribuinte. Na peça protocolada nesta quinta a PGFN alega que por conta da ausência de definição os tribunais brasileiros vêm decidindo de formas distintas os processos sobre o assunto. Clique aqui
Fonte: site JOTA, de 14/5/2020

Servidor não pode incorporar adicional de cargo comissionado, diz Gilmar Mendes
Não há direito adquirido a regime jurídico. Além disso, a Constituição Federal proíbe expressamente a possibilidade de vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para ganhos de servidores públicos. Com esse entendimento, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes negou recurso extraordinário contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que declarou a inconstitucionalidade de lei do município de Araguari (MG) que permitia o apostilamento. O apostilamento é a manutenção, por servidor, de gratificação por cargo comissionado mesmo após ele deixar de exercer tal função. O TJ-MG considerou que a medida viola os princípios da eficiência e moralidade. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 14/5/2020

TJ-SP determina que gestores de escolas estaduais trabalhem presencialmente
As determinações judiciais não podem funcionar de modo a substituir critérios próprios da administração, uma vez que o Judiciário não conhece profundamente o panorama de funcionamento das estruturas públicas, o que inviabiliza a tomada de decisão equilibrada. Com base nesse entendimento o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu liminar que desobrigava gestores de escolas estaduais (diretor, vice-diretor e professor coordenador) a trabalharem presencialmente. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (13/5). Clique aqui
Fonte: Conjur, de 14/5/2020

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