Plenário referenda cautelar que afastou restrições da LRF e da LDO para combate à pandemia
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, nesta quarta-feira (13), a medida cautelar deferida em 29/3 pelo ministro Alexandre de Moraes na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6357, para afastar as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 13.898/2019) relativas à demonstração de adequação e compensação orçamentária para a criação e expansão de programas públicos destinados ao enfrentamento da Covid-19. O afastamento das exigências é válido para todos os entes da federação que tenham decretado estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 13/5/2020
|
|
Estado deve se responsabilizar por agressão em ambiente escolar, diz TJ-SC
Cabe aos funcionários de unidade educacional pública zelar pelo bem-estar dos estudantes que estão sob sua supervisão. Sendo assim, incidentes gerados em razão de omissão devem recair sobre o estado. Foi com base nesse entendimento que a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ordenou que um aluno agredido durante o recreio receba indenização por danos morais e materiais. A decisão foi proferida nesta terça-feira (12/5). Segundo os autos, uma criança de apenas sete anos foi espancada com inúmeros socos no rosto por um estudante mais velho. Após o ataque, houve considerável demora para que o socorro médico fosse feito. O fato ocorreu em 2013. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 13/5/2020
|
|
Município de Itararé deve acompanhar ato estadual e prorrogar quarentena
Em decisão proferida hoje (13), o desembargador Renato Sandreschi Sartorelli, integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou pedido do Município de Itararé, que se insurgiu contra ato do governo estadual que prorrogou a quarentena em todo o Estado em razão da pandemia de Covid-19. Renato Sartorelli escreveu em sua decisão que a paralisação provisória do comércio visa a defesa da saúde da população durante a situação de pandemia. “Embora não se possa ficar indiferente às sérias consequências para a economia e aos danos nefastos provocados por períodos de recessão, muito se tem falado acerca da eficácia da quarentena como importante fator de redução da transmissão comunitária da doença, cuidando-se de medida amparada em amplo respaldo técnico, inclusive da própria Organização Mundial de Saúde”, ponderou. Clique aqui
Fonte: site do TJ-SP, de 13/5/2020
|
|
Resolução Conjunta SFP/PGE - 2, de 11-5-2020
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas emitidas pela Sefaz/PGE Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 14/5/2020
|
|
|
|
|