27/4/2020

Negado pedido de afastamento de servidores da saúde e segurança pública da linha de frente
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que negou pedido do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Sorocaba para que servidores das áreas de saúde e segurança pública com doenças crônicas fossem afastados do trabalho presencial. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Antonio Carlos Villen afirmou que os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, e os elementos dos autos são insuficientes para suprimi-la. Clique aqui
Fonte: site do TJ-SP, de 26/4/2020

Relator libera valores de penhora fiscal para que empresa pague salários durante pandemia
Uma empresa de manutenção de elevadores teve acolhido pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pedido de tutela provisória para a liberação de cerca de R$ 80 mil que estavam bloqueados em uma execução fiscal. Apesar de ter havido parcelamento da dívida tributária, discute-se no processo a possibilidade de redirecionamento dos valores para o pagamento de outros débitos. No pedido de urgência, a empresa alegou que está fechada durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e, em consequência, tem dificuldade para arcar com a folha de pagamentos. Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 25/4/2020

É possível obrigar Estado a pagar por remédio para uso fora do padrão do SUS
Se há perícia e relatórios médicos indicando medicamento e se o tratamento inicial com os remédios disponíveis na rede pública não foi satisfatório, é possível obrigar o Estado a arcar com medicamento de alto custo cujo uso não esteja previsto para determinada doença. Com esse entendimento, o juiz Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu o pedido de homem que sofre de esclerose múltipla. A decisão é de quinta-feira (23/4). A União argumentou que o medicamento prescrito não está padronizado no Sistema Público de Saúde (SUS) para tratamento da esclerose múltipla, doença que acomete o paciente. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 26/4/2020

PTB questiona subteto para auditores fiscais estaduais e municipais
O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6391 e 6392 em que pede a suspensão de qualquer interpretação ou aplicação do subteto aos auditores fiscais dos estados e municípios, para que prevaleça como teto único da administração tributária os subsídios dos ministros do STF. O relator das ações é o ministro Gilmar Mendes. De acordo com a legenda, apesar de se tratar de uma carreira nacional, os auditores fiscais estaduais e municipais estão sujeitos ao subteto dos respectivos governadores e prefeitos. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 24/4/2020

Resolução PGE - 14, de 24-04-2020
Regulamenta a vedação à realização de viagens no território nacional no âmbito da Procuradoria Geral do Estado Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 25/4/2020

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