23/4/2020

Justiça nega suspensão do contrato entre governo do Estado e empresas de telefonia móvel
O juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública, negou pedido de suspensão do acordo entre o governo de São Paulo e empresas de telefonia móvel para monitoramento de aglomerações via sinal de celular. Consta nos autos que os dados coletados pelas companhias seriam utilizados pelas autoridades sanitárias para a formação de “mapas de calor”, a fim de controlar aglomerações e a consequente propagação da Covid-19. A ação popular alega supressão de direitos fundamentais, como privacidade e locomoção. Clique aqui
Fonte: site do TJ SP, de 22/4/2020

Cabe agravo contra suspensão de processo por IRDR, mas etapas legais têm de ser observadas
​A decisão que suspende um processo em virtude da instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) pode ser contestada por agravo, mas somente após o cumprimento das etapas previstas nos parágrafos 9º a 13 do artigo 1.037 do Código de Processo Civil (CPC). Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as regras para a parte pedir o prosseguimento do seu processo, quando a suspensão decorre da afetação de recurso repetitivo, também são aplicáveis no caso de IRDR. Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 23/4/2020

Celso de Mello proíbe União de ficar com 68 respiradores comprados pelo Maranhão
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quarta-feira (22/4), que a Intermed Equipamento Médico Hospitalar entregue ao governo do Maranhão, no prazo de 48 horas, 68 ventiladores pulmonares comprados pelo estado, mas que foram requisitados pela União. O ministro afirmou que apenas bens particulares podem ser requisitados. A decisão se deu na Ação Cível Originária (ACO) 3385, com concessão de pedido de tutela de urgência. Clique aqui
Fonte: site Jota, de 22/4/2020

Tribunais estudam extinguir comarcas para economizar na pandemia, e advogados reagem
A pandemia do novo coronavírus reabriu a discussão no Judiciário sobre a extinção de comarcas para reduzir custos, o que tem provocado críticas de entidades como a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Ao menos 3 dos 27 Tribunais de Justiça do país determinaram o lançamento de estudos nesse sentido nas últimas semanas: São Paulo, Pernambuco e Mato Grosso do Sul. As medidas constam em planos de contingenciamento dos tribunais durante a crise e preveem a possibilidade de extinção ou junção de comarcas “tomando por base a relação custo-benefício decorrente de demanda pela prestação jurisdicional e nos termos da orientação do Conselho Nacional de Justiça”. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, de 23/4/2020

Comunicado do Centro de Estudos
O Procurador Chefe do Centro de Estudos - ESPGE comunica que ficam convocados os membros do Núcleo Temático de Estudos e Pesquisas sobre a Reforma da Previdência para a reunião do grupo, que ocorrerá no dia 30-04-2020, das 14h às 17h. Obs: A reunião será realizada exclusivamente pela plataforma Microsoft-Teams. O convite para participar da reunião pelo Microsoft-Teams será enviado por e-mail. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/4/2020

Siga a APESP nas redes sociais:
Facebook
Twitter
Instagram
YouTube
Website

Whatsapp APESP
 
Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*