17/4/2020

PGE cassa liminar que colocava em risco o fornecimento de água pela Sabesp
A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), acolhendo pedido de suspensão apresentado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), suspendeu liminar deferida em face do Estado e da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) que ameaçava o funcionamento do serviço público de abastecimento de água prestado pela companhia. A liminar, proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), determinava que o Estado e a Sabesp, no prazo máximo de seis dias, garantissem o “abastecimento diário de água potável, por qualquer meio, observado o padrão mínimo por habitante estipulado por autoridade de saúde, em todas as favelas e aglomerados subnormais presentes nos municípios atendidos pela Sabesp, sem qualquer cobrança de taxas ou ônus aos habitantes atendidos”. Clique aqui
Fonte: site da PGE-SP, de 16/4/2020

Ministra nega pedido para interromper monitoramento por celular em São Paulo durante a pandemia
​​​​​Por considerar que o habeas corpus não é instrumento de controle abstrato da validade das normas, a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz indeferiu um pedido para que fosse paralisado o Sistema de Monitoramento Inteligente (Simi), utilizado pelo governo do estado de São Paulo para observação do deslocamento de pessoas durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). No Simi, lançado em abril, o governo utiliza dados informados pelas operadoras de celular. Com base nessas informações, o poder público consegue aferir os percentuais de isolamento social em todo o estado, apontar tendências e planejar medidas durante a pandemia. Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 16/4/2020

STF aprova súmula vin​culante sobre imunidade tributária para livros eletrônicos
Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, em sessão virtual, a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 132, formulada pela Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), para fixar que a imunidade tributária dada pela Constituição Federal a papel, jornais, livros e periódicos se aplica também a livros digitais e seus componentes importados. A proposta da Brasscom teve por base a jurisprudência consolidada do STF no julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários (REs) 330817 (Tema 593) e 595676 (Tema 259), com repercussão geral, em março de 2017. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 16/4/2020

Sobrestamento nacional depende de IRDR negado em outro estado, diz STF
O sobrestamento nacional de processos relativos a matéria alvo de incidente de resolução de demanda repetitiva (IRDR) em um estado específico só é possível se, no local do requerente, a instalação deste mesmo IRDR já foi negada. Com esse entendimento, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, negou a suspensão de todos os processos que tratam de divulgação de dados processuais por provedores. O IRDR é inovação do Código de Processo Civil, segundo o qual tribunais podem uniformizar a jurisprudência por meio do julgamento de um processo paradigma, desde que haja multiplicidade de casos. A resolução é local, mas em caso de recurso ao STJ, o feito passa a ser julgado seguindo o rito dos repetitivos, o que dá abrangência nacional. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 16/4/2020

DECRETO Nº 64.942, DE 16 DE ABRIL DE 2020
Suspende o expediente das repartições públicas estaduais no dia 20 de abril de 2020, e dá providências correlatas Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 17/4/2020

Comunicado do Centro de Estudos
O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE COMUNICA que foram recebidas 68 (sessenta e oito) inscrições para participarem da palestra “A Lei 13.979/2020 e os desafios do direito administrativo no contexto de pandemia”, a ser realizada pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, no dia 17-04-2020, das 15h30 às 17h, na plataforma Microsoft-Teams. Segue abaixo a relação das inscrições deferidas. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/4/2020

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