16/4/2020

STF reconhece competência concorrente de estados, DF, municípios e União no combate à Covid-19
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, confirmou o entendimento de que as medidas adotadas pelo Governo Federal na Medida Provisória (MP) 926/2020 para o enfrentamento do novo coronavírus não afastam a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. A decisão foi tomada nesta terça-feira (15), em sessão realizada por videoconferência, no referendo da medida cautelar deferida em março pelo ministro Marco Aurélio na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 15/4/2020

TJSP suspende liminar que obrigava Sabesp a efetuar diversas medidas em 72 horas
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, aceitou o pedido do governo do estado e suspendeu liminar que determinava a apresentação, em 72 horas, de cronograma para fornecimento de água potável em todas as comunidades dos municípios atendidos pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). De acordo com o magistrado, embora pautada em efetiva preocupação com o atual cenário mundial, a decisão de 1º grau desconsiderou que a apresentação de cronograma tão abrangente demanda tempo muito superior ao período de 72 horas. Clique aqui
Fonte: site do TJ SP, de 15/4/2020

Senado aprova PEC da Guerra em primeiro turno
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15/4), em primeiro turno, o substitutivo do mineiro Antonio Anastasia (PSD) à PEC 10/2020 – PEC da Guerra. Criada na Câmara para segregar os gastos do governo federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19, a PEC precisará ser novamente analisada pelos deputados em dois turnos antes de ser promulgada. A votação em segundo turno está marcada para sexta-feira (17/4). O novo texto determina que o Regime Extraordinário Fiscal, Financeiro e de Contratações será automaticamente revogado quando do encerramento do estado de calamidade pública – o decreto tem vigência até 31 de dezembro. Fica mantida a dispensa para o cumprimento da regra de ouro, mas a União terá que prestar contas mensalmente das ações de enfrentamento à crise. Clique aqui
Fonte: site JOTA, de 15/4/2020

TJ nega pedido da Fiesp para postergar ICMS
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido da Fiesp e do Ciesp para adiar o pagamento de tributos estaduais, inclusive do ICMS, de todas as suas empresas associadas. Essa era uma das principais ações contra o Estado pleiteando o não pagamento de impostos durante a pandemia da covid-19. O impacto financeiro seria superior a R$ 10 bilhões e poderia penalizar os pequenos municípios paulistas. Politicamente, é uma derrota para Paulo Skaf, presidente da entidade, aliado de Jair Bolsonaro e adversário do governador João Doria (PSDB). São Paulo responde a 230 ações semelhantes. O Judiciário tem decidido que os recursos públicos, principalmente os do ICMS, devem ser recolhidos ao Estado para enfrentamento da crise de saúde, acolhendo os argumentos da Fazenda. Clique aqui
Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna do Estadão, de 16/4/2020

Comunicado do Centro de Estudos I
O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo convoca os Procuradores do Estado abaixo relacionados para participarem da palestra “A Lei 13.979/2020 e os desafios do direito administrativo no contexto de pandemia”, a ser realizada pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, no dia 17-04-2020, das 15h30 às 17h, via plataforma Microsoft-Teams, conforme programação. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/4/2020

Comunicado do Centro de Estudos II
O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo comunica aos Procuradores do Estado que estão abertas as inscrições para participar da palestra “A Lei 13.979/2020 e os desafios do direito administrativo no contexto de pandemia”, a ser realizada pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, conforme programação. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/4/2020

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