9/4/2020

PGE garante funcionamento do Metrô e da CPTM junto ao TST
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) conseguiu a suspensão de liminares que ameaçavam o funcionamento dos serviços públicos de transporte prestados pela Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) e pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). A Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu os argumentos da PGE e suspendeu as referidas liminares. As decisões iniciais em questão, proferidas em Dissídios Coletivos de natureza jurídica propostos em face do Metrô e da CPTM, determinavam que as empresas liberassem imediatamente das atividades presenciais todos os trabalhadores, inclusive terceirizados, com 60 anos ou mais, hipertensos, cardíacos, asmáticos, doentes renais e fumantes com deficiência respiratória e quadro de imunodeficiência, bem como fornecessem equipamentos de proteção individuais a todos os trabalhadores, inclusive terceirizados, independentemente da atividade desempenhada. Clique aqui
Fonte: site da PGE SP, de 8/4/2020

TJ-SP suspende decisões que prorrogavam pagamentos de impostos de empresas
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu seis decisões liminares que prorrogaram a exigibilidade de tributos estaduais, especialmente o ICMS, de empresas que alegam redução da atividade econômica desencadeada pela pandemia. “Embora estejam pautadas em efetiva preocupação com o atual cenário mundial, as decisões desconsideraram que a redução na arrecadação dos impostos pelo Estado interfere diretamente na execução das medidas necessárias à contenção da pandemia de Covid-19”, escreveu o magistrado. Clique aqui
Fonte: site do TJ-SP, de 8/4/2020

Moratória de tributos estaduais põe em risco ação contra pandemia, diz TJ-SP
A concessão de moratória tributária em meio à pandemia do coronavírus tem potencial de risco à ordem administrativa, comprometendo inclusive as ações de enfrentamento à doença. Com esse entendimento, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, suspendeu sete liminares concedidas em primeiro grau sob fundamento de grave lesão à ordem, à economia e à segurança pública. As decisões contestadas pelo governo paulista suspendiam o pagamento de tributos estaduais, especialmente o ICMS. Os pedidos se fundamentavam na redução da atividade econômica das empresas requerentes — decorrente da pandemia de Covid-19 —, com a consequente diminuição das receitas. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 8/4/2020

Entidade de auditores questiona dispositivos da Reforma da Previdência
A União Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6361 contra dispositivos da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019). A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, relator de outras ADIs sobre o tema. A emenda autoriza a instauração de alíquota de contribuição previdenciária extraordinária aos servidores públicos ativos, aos aposentados e aos pensionistas e institui a incidência de contribuição ordinária sobre o valor dos proventos de aposentados e pensionistas que supere o correspondente ao salário mínimo, quando comprovado saldo deficitário atuarial no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) Clique aqui
Fonte: site do STF, de 8/4/2020

Ministro assegura que estados, DF e municípios podem adotar medidas contra pandemia
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), assegurou aos governos estaduais, distrital e municipal, no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus territórios, competência para a adoção ou manutenção de medidas restritivas durante a pandemia da Covid-19, tais como a imposição de distanciamento social, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais, circulação de pessoas, entre outras. A decisão do ministro, a ser referendada pelo Plenário da Corte, foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra atos omissivos e comissivos do Poder Executivo federal, praticados durante a crise de saúde pública decorrente da pandemia. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 8/4/2020

Recuperanda consegue suspensão da exigibilidade do ICMS
O juiz de Direito Luis Eduardo Medeiros Grisolia, da 8ª vara de Fazenda Pública de SP, suspendeu pagamento de ICMS por empresa recuperanda. A decisão é da última segunda-feira, 6. A empresa narrou no pedido que, devido às circunstâncias de isolamento social por conta da pandemia do coronavírus, está inviabilizada de exercer suas atividades econômicas e, consequentemente, cumprir com o que foi acordado no plano de recuperação judicial. O magistrado afirmou na decisão que diante da gravidade dos fatos narrados, bem como em decorrência do princípio da legalidade estrita a que está jungida a Administração Pública, há a necessidade de se aguardar eventual manifestação dos chefes do Poder Executivo nas esferas nacional, estadual e municipal a bem de se encontrar uma equação única. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 8/4/2020

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