7/4/2020

DECRETO Nº 64.920, DE 6 DE ABRIL DE 2020
Estende o prazo da quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e dá providências correlatas  Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 7/4/2020

Portaria SUBGCTF - 3, de 3-4-2020
Disciplina a atuação dos Procuradores em exercício no Contencioso Tributário-Fiscal em ações que tenham pedidos ou causa de pedir relacionados à pandemia por Covid 19 Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/4/2020

PGE consegue suspensão de execução de honorários advocatícios milionários
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) obteve decisão liminar, na ação rescisória nº 3000940-16.2020.8.26.0000, para suspender execução de honorários advocatícios superiores a um milhão de reais, decorrentes de condenação de ação anulatória de débito fiscal, que fixou honorários advocatícios em 10% do valor da causa. A ação foi ajuizada com fundamento do artigo 966, V do Código de Processo Civil, que prevê a possibilidade de rescindir decisão de mérito quando violar manifestamente norma jurídica. Clique aqui
Fonte: site da PGE-SP, de 6/4/2020

Suspensa liminar que alterava política da SAP para o combate ao Covid-19
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) suspendeu liminar que alterava política de combate à proliferação do Covid-19 no âmbito das unidades do sistema prisional definida pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP). A decisão acolheu requerimento apresentado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP). A liminar em questão, proferida em Ação Civil Pública proposta pelo Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo (Sifuspesp) com base em protocolo definido pelo Ministério da Saúde para orientar a atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) na identificação, notificação e manejo de casos suspeitos de infecção pelo novo coronavírus, determinava à SAP a adoção de uma séria de medidas, desde a eliminação do “uso de itens compartilhados pelos atores, como canetas, pranchetas e telefones” à manutenção de equipe de saúde para, entre  outras coisas, orientar todos aqueles que frequentam as unidades da SAP “sobre a higiene adequada das mãos, com água e sabão e álcool em gel” e a “cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar”. Clique aqui
Fonte: site da PGE-SP, de 6/4/2020

Por Covid-19, TJ-SP autoriza recolhimento das custas ao final do processo
Em razão da pandemia da Covid-19, o desembargador Marcos Pimentel Tamassia, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, autorizou o recolhimento das custas ao final do processo. A decisão se deu em ação anulatória de débito fiscal ajuizada por uma empresa contra o Estado de São Paulo. A empresa pediu o benefício da justiça gratuita, ou o diferimento do recolhimento das custas para o final do processo, o que foi indeferido pelo juízo de primeiro grau. No recurso ao TJ-SP, a empresa alegou que os balancetes anexados aos autos demonstram prejuízo nos últimos três meses, de modo que não possui condições financeiras para arcar com os encargos do processo. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 6/4/2020

Doria escolhe segundo colocado em votação interna para comandar Ministério Público de SP
O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), escolheu Mário Luiz Sarrubbo para o cargo de procurador-geral de Justiça, o mais alto posto do Ministério Público do estado. Sarrubbo foi o segundo colocado na eleição interna da categoria, que neste ano tinha apenas dois candidatos. Com 657 votos, Sarrubbo ficou atrás do seu concorrente, o procurador de Justiça Antonio Carlos da Ponte, que teve 1.020 votos. No estado de São Paulo, a lei estipula que o governador deve escolher o procurador-geral de Justiça entre os três mais votados pela categoria. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, de 7/4/2020

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