Negada prorrogação de vencimento de tributos estaduais
O juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, negou pedido de liminar em mandado de segurança coletivo impetrado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e pelo Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp), que buscavam a prorrogação dos vencimentos de tributos estaduais por 180 dias, relativos aos fatos geradores de março a junho de 2020. O pedido foi ajuizado sob o fundamento de que as medidas impostas para evitar o contágio e disseminação do coronavírus no país resultaram em drástica diminuição da atividade industrial e do consumo, em virtude da restrição de circulação da população em geral, o que teria reduzido a capacidade de pagamento dos tributos das empresas filiadas às entidades. Clique aqui
Fonte: site do TJ-SP, de 2/4/2020
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Juiz nega pedido da Fiesp para suspender ICMS devido por empresas
Por entender que o pagamento de tributos estaduais na pandemia do coronavírus não viola direito líquido e certo, a 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo negou, nesta quinta-feira (2/4), pedido da Fiesp e do Ciesp para suspender o recolhimento de impostos paulistas por 180 dias. No mandado de segurança, as entidades pediram a suspensão do ICMS relativo aos fatos geradores de março, abril, maio e junho de 2020 — incluindo o ICMS do Simples Nacional e os parcelamentos estaduais. O requerimento se estendia a todas as empresas de São Paulo, e não apenas aos sindicatos e às companhias da base industrial paulista representados pela Fiesp e Ciesp, uma vez que toda a economia é afetada pela crise do coronavírus. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 2/4/2020
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Resolução Conjunta SFP/PGE - 1, de 2-4-2020
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas emitidas pela SEFAZ/PGE Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 3/4/2020
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Comunicados do Centro de Estudos
Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 3/4/2020
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