1º/4/2020

Toffoli nega seguimento a ação que pedia bloqueio de rodovias em São Paulo contra o novo coronavírus
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou seguimento a pedido do unicípio de Caraguatatuba e manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que suspendeu ação para bloquear rodovias da região a fim de conter a pandemia do novo coronavírus. O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) acionou o Judiciário de três municípios do estado, dentre eles a 1ª Vara Cível de Caraguatatuba, solicitando o bloqueio de trechos de rodovias para evitar a aglomeração de pessoas que afluem às estâncias balneárias da região. A motivação, admitida em primeira instância, seria reduzir a intensidade de propagação da pandemia para não comprometer o sistema de saúde local. Por sua vez, o Estado de São Paulo recorreu ao TJ para suspender os efeitos das ações. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 30/3/2020

Fiesp vai à Justiça para suspender pagamentos de impostos estaduais em São Paulo
A Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) e o Centro das Indústrias de São Paulo (Ciesp) pediram à Justiça a suspensão do recolhimento de impostos estaduais por 180 dias. A medida englobaria o pagamento do ICMS relativo aos meses de março, abril, maio e junho, incluindo o ICMS por substituição tributária, os débitos de ICMS do Simples Nacional e os parcelamentos estaduais. Se aceito, o pedido valeria a todas as empresas do Estado e não apenas para sindicatos e companhias representados pelas entidades. Em nota, o presidente da Fiesp, Paulo Skaf afirmou que é ‘fundamental a postergação do recolhimento de impostos neste momento de dificuldades’, se referindo à crise causada pelo novo coronavírus. Clique aqui
Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 1º/4/2020

Juízes suspendem exigibilidade de crédito tributário e de CND
A juíza Alexandra Fuchs de Araujo, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar para determinar a suspensão da exigibilidade de um crédito tributário de uma microempresa com a Fazenda de São Paulo, nos termos do artigo 151, inciso IV, do CTN, além da prorrogação dos vencimentos dos tributos e parcelamentos estaduais vencidos desde 1º de março até 1º de maio de 2020. A decisão se deu em mandado de segurança impetrado por uma empresa da capital paulista, com apenas sete funcionários, e que assumiu parcelamentos, tanto no âmbito estadual quanto no âmbito federal, que estavam sendo quitados mensalmente. Porém, diante da quarentena imposta pela pandemia do coronavírus, a empresa pediu a suspensão da exigibilidade do crédito tributário para evitar a falência. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 1º/4/2020

Morre jurista Luiz Flávio Gomes
Faleceu, nesta quarta-feira, 1, o jurista, professor e político brasileiro Luiz Flávio Gomes. No ano passado, ele havia anunciado seu afastamento das atividades da Câmara dos Deputados em setembro do ano passado, depois de ter sido diagnosticado com leucemia aguda. Luiz Flávio Gomes nasceu em 6 de maio de 1957, na cidade de Sud Menucci/SP, se formou em direito pela Faculdade de Direito de Araçatuba em 1979, tornou-se mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo em 1989 e doutor em direito penal pela Universidade Complutense de Madri em 2001. (..) Além da atuação acadêmica, Luiz Flávio foi policial civil, delegado de polícia em 1980, promotor de justiça em São Paulo de 1980 a 1983, juiz de direito em São Paulo de 1983 a 1998, e advogado de 1999 a 2001. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 1º/4/2020

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